Assaltantes de banco acusados de atuar em ação que resultou na Tragédia em Milagres são condenados

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 Assaltantes de banco acusados de atuar em ação que resultou na Tragédia em Milagres são condenados

A maioria dos acusados foi presa em flagrante, nas horas seguintes ao episódio que ficou conhecido como Tragédia de Milagres  (Foto: Antônio Rodrigues)





Seis acusados de participar de assaltos a dois bancos, que culminaram em uma ação policial e na morte de 14 pessoas (sendo oito suspeitos e seis reféns), no Município de Milagres, em dezembro de 2018, foram condenados à prisão pela Justiça Estadual. Outros dois acusados foram absolvidos das acusações. O episódio ficou conhecido como Tragédia em Milagres.

A sentença foi publicada pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. O processo tramita sob sigilo de Justiça, e as penas dos réus não foram informadas na publicação.

Cinco acusados - Elivan de Jesus da Luz, Geronilma Serafim da Silva, Jaime Pereira Nogueira, Denilson Moreira da Silva e Girlan Araújo Santos - foram condenados à prisão por 14 crimes de roubo seguido de morte (conhecido como latrocínio) e por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Somados os crimes, as penas podem variar de 282 a 424 anos de prisão.

Já Robson José dos Santos foi condenado por 14 crimes de roubo seguido de morte (conhecido como latrocínio), porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e por sequestro e cárcere privado de menor de 18 anos. Ao somar os crimes, a pena total desse réu pode variar de 284 a 429 anos de prisão.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi questionado sobre as penas dos réus, mas respondeu apenas que "o caso encontra-se em segredo de justiça e informações não podem ser repassadas". 

Em contrapartida, a Justiça Estadual absolveu os seis réus - Elivan, Geronilma, Jaime, Denilson, Girlan e Robson - pelo crime de integrar organização criminosa, por falta de provas para condená-los.

Já os réus Cícero Rozeli da Silva Caldas e Everaldo Moreira da Silva foram absolvidos de todas as acusações do Ministério Público do Ceará (MPCE), também por falta de provas.

Cícero Rozeli é o único cearense entre os acusados de integrar o bando que atacou duas agências bancárias e foi interceptado pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), na madrugada de 7 de dezembro de 2018. 

A maioria dos acusados foi presa em flagrante, nas horas seguintes ao episódio que ficou conhecido como Tragédia de Milagres. Já Everaldo da Silva se apresentou espontaneamente à Delegacia de Brejo Santo, ao saber que era procurado por participar da ação criminosa.

Policiais militares que participaram da ação policial, em Milagres, também devem ir a julgamento pelos homicídios ocorridos naquela madrugada. Porém, o júri popular dos PMs ainda não foi marcado pela Justiça Estadual.

                                                  Diário do Nordeste 

Em março de 2024, a Vara Única da Comarca de Milagres decidiu pronunciar (levar a júri popular) os policiais militares José Azevedo Costa Neto, Edson Nascimento do Carmo e Paulo Roberto Silva dos Anjos pela morte de cinco reféns.

Os PMs Leandro Vidal dos Santos e Fabrício de Lima Silva foram pronunciados pelos homicídios qualificados de dois assaltantes que teriam sido mortos após rendição. 

Já os policiais Alex Rodrigues Rezende, Daciel Simplício Ribeiro, José Marcelo Oliveira, João Paulo Soares de Araújo, José Anderson Silva Lima e Sérgio Saraiva Almeida também foram pronunciados pela participação na execução de um dos acusados de integrar o grupo criminoso. 

A mesma decisão judicial determinou que o ex-vice-prefeito de Milagres, Abraão Sampaio de Lacerda, e o policial militar e ex-secretário de Segurança de Milagres, Georges Aubert dos Santos Freitas, deverão ser julgados pela remoção dos corpos dos reféns, com a intenção de adulterar o local do crime.

O Ministério Público do Ceará e os réus recorreram da decisão judicial, para modificar as pronúncias. Recursos dos acusados ainda são analisados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

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