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Blog do  Amaury Alencar
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O Ministério Público Eleitoral chegou a se manifestar favoravelmente à realização de novas diligências, mas o juiz entendeu que não cabia nova oportunidade de defesa. Segundo a decisão, a fase processual para o saneamento de irregularidades já estava encerrada, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.607/2019, que regula a prestação de contas eleitorais.

A desaprovação das contas tem como base o artigo 74, inciso III, da mesma resolução, que autoriza a medida em casos de irregularidades não sanadas. A legislação exige que as contas eleitorais reflitam com transparência a arrecadação e a aplicação dos recursos de campanha, com o objetivo de prevenir o uso de “caixa dois” e garantir a lisura do processo eleitoral.

Como consequência da decisão, a candidata deverá devolver R$ 5.926,80 ao Tesouro Nacional, valor correspondente aos recursos omitidos e gastos indevidos identificados pela análise técnica. Além disso, a Justiça Eleitoral determinou o lançamento de restrições na inscrição eleitoral da prestadora de contas e o envio do caso ao Ministério Público para apuração de eventuais sanções previstas na Lei de Inelegibilidades.

Com a publicação da sentença e o trânsito em julgado da decisão, o processo será encerrado e arquivado. A medida reforça o rigor da Justiça Eleitoral no controle das finanças de campanha, buscando assegurar a integridade e a transparência do processo democrático.

A atitude de Lourdylla Sunshinne que foi rejeitada pela população quixadaense através das urnas com uma votação decepcionante, põe em xeque suas intenções na política. Como candidata pela primeira vez a um cargo eletivo, de acordo com a justiça ela começou errado, pois estava usando dinheiro público para beneficiar familiares próximos, no caso o próprio pai. O dinheiro do fundo eleitoral deve ser usado exclusivamente para gastos em campanha. A ação serve para o eleitor refletir sobre novos candidatos que surgem sem serviços prestados a população: quais são suas reais intenções? Bem, no caso da Vereadora do “Tigrinho” o Fórum Eleitoral deu a resposta: ela já “deve” a Justiça mesmo antes de assumir qualquer cargo público.

Confira abaixo a sentença condenatória da candidata. 

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