Atuação de advogado garante presidência da Câmara de Canindé e estabelece precedente inédito no STF

Blog do  Amaury Alencar
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Marcos Macedo e Karlinda Cídio - Foto: Reprodução

 Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou a validade da eleição da vereadora Karlinda Cídio Mendes Coelho para o terceiro mandato consecutivo na presidência da Câmara Municipal de Canindé, no biênio 2025-2026. A Reclamação Constitucional n.º 78.316, que resultou na decisão favorável, foi ajuizada pelo advogado cearense Marcos Macedo.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, reconheceu que a Justiça estadual contrariou jurisprudência consolidada do próprio STF, ao invalidar o pleito interno da Câmara de Canindé. A decisão marca um novo precedente jurídico sobre a reeleição nas mesas diretoras das câmaras municipais.

No processo, Macedo sustentou que o primeiro mandato de Karlinda, iniciado em 1º de janeiro de 2021, não poderia ser computado para efeito de inelegibilidade, pois ocorreu antes do marco temporal estabelecido pelo STF: 7 de janeiro de 2021. A tese foi acolhida integralmente pelo relator, com base nos precedentes firmados nas ADIs 6.524, 6.674 e na ADPF 959.

Com a decisão, Karlinda Cídio está confirmada na presidência da Câmara Municipal de Canindé para mais um biênio, respaldada por um entendimento jurídico agora consolidado no mais alto tribunal do país.

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