Grandes Debates de dezembro discute "A Reforma Tributária e os Impactos para Estados e Municípios"

Blog do  Amaury Alencar
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Há 30 anos em discussão no Brasil e considerado o principal desafio da agenda econômica do primeiro ano do governo Lula, a reforma tributária (PEC 45/2019) venceu mais uma etapa no início do mês de novembro, no dia 08. O Plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção. Depois da aprovação, a matéria foi encaminhada para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original saiu, porque foi modificada no Senado.


“A Reforma Tributária e os Impactos para Estados e Municípios” é o tema do Projeto “Grandes Debates” de dezembro. Os convidados são Sérgio Aguiar, deputado estadual e mestre em Gestão Pública e Modernização Administrativa pela Universidade Internacional de Lisboa; Celso Malhani, diretor da Fenafisco e Francisco José Gomes, auditor do Tesouro Municipal de Fortaleza. O debate será exibido na terça-feira, 05 de dezembro, às 21h, pela TV Assembleia, Rádio Assembleia e Redes Sociais da Casa, com mediação do jornalista Ruy Lima. A coordenação do “Grandes Debates” é do Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos.


A proposta apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) ganhou novos contornos nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou uma série de mudanças. A essência da PEC está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.


O relator destacou que a proposta não vai representar aumento de carga tributária. O texto prevê uma "trava" para a cobrança dos impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. “O contribuinte não pode continuar a sustentar o peso do estado. Se o receio é que aprovação da PEC acarrete aumento de carga tributária, temos a convicção de que o modelo garante que isso não ocorrerá”, disse Braga.


Ao todo, o texto recebeu cerca de 830 emendas durante a discussão no Senado. Braga acatou parte das sugestões de mudanças propostas no Plenário. Durante a votação em segundo turno, senadores rejeitaram destaques apresentados por senadores da oposição para limitar a soma das alíquotas dos tributos. Uma das emendas previa o teto de 20%; outra estabelecia um limite de 25%.

Um acordo garantiu a aprovação de uma emenda que prevê a criação de um fundo de desenvolvimento, que vai compensar estados e municípios por possíveis perdas de arrecadação.  O fundo será criado por lei complementar. Entre os setores que terão regimes diferenciados segundo o texto estão transportes, combustíveis, saneamento, planos de saúde, setor imobiliário, jogos de prognósticos, loterias, instituições financeiras, incluindo bancos. Ao rejeitar emendas para retirar setores dessa lista, o relator reforçou que eles já possuem regimes diferenciados e pagam carga tributária inferior à média nacional. 

Reforma tributária beneficiará ao menos 82% dos municípios e 60% dos estados

Um estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em agosto de 2023, apresenta estimativas atualizadas do impacto redistributivo da reforma tributária para as receitas dos estados e municípios. Uma das conclusões é que a reforma beneficiará 78%* das 27 unidades federadas (incluindo todas as 12 de menor produto interno bruto per capita) e, individualmente, 60% dos estados e 82% dos municípios.

Os municípios favorecidos concentram 67% da população brasileira e correspondem a 98% daqueles que possuem produto interno bruto per capita inferior à média brasileira. O estudo comparou as receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) obtidas em 2022 por todos os municípios e estados do país com as que teriam sido verificadas na vigência do novo modelo tributário, com um imposto sobre bens e serviços de base ampla e cobrado no destino, ou seja, no local de consumo.

 Francisco José Gomes - Graduado em Ciências Contábeis pela UFPE mestre em Direito Privado pela UNI7, especialista em Educação e Planejamento Tributário pela UFPE e especialista em Direito pela UNI7. Atualmente é professor efetivo da UNI7, auditor de Tesouro Municipal de Fortaleza e assessor do Secretário de Finanças de Fortaleza. Tem experiência na área de Administração Pública, com ênfase em Contabilidade Pública, Finanças Públicas e Direito Tributário Municipal, atuando principalmente nos seguintes temas: direito tributário, legislação tributária municipal: IPTU, ITBI e ISSQN, auditoria tributária e contabilidade aplicada ao setor público.

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