Divulgado a lista do 3º lote de pagamento da 2ª parcela para beneficiários sem vínculo do Fundef
Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foi arquivada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) a representação movida por grupo de professores contra o pagamento de honorários advocatícios referentes ao precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O órgão especial do MPCE acatou recurso do Sindicato Apeoc, que representa os professores, e arquivou o pedido de investigação.
O órgão especial do MPCE acatou o argumento de que a cobrança dos honorários é relação privada e não comporta intervenção do Ministério Público.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará, Erinaldo Dantas, participou da sessão desta quarta-feira, 23, e fez sustentação oral em defesa da legalidade dos honorários.
O embate dos honorários no MPCE
No último dia 25 de julho, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) cearense decidiu abrir investigação sobre possíveis cobranças indevidas. Recomendou ainda, por cautela, que o escritório parasse a cobrança de honorários aos professores cujo contrato de prestação de serviços não esteja assinado por cada professor beneficiário do pagamento.
O CSMP determinou a conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil para que fosse investigada a denúncia formulada por vários professores de existência de dolo na relação contratual entre professores, sindicato e a banca de advogados. A decisão ia na contramão do que havia determinado o promotor Raimundo Nonato Cunha, da 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que decidiu pelo arquivamento da questão, pois no seu entendimento não cabia ao MPCE investigá-la.
O escritório de advocacia pediu ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a suspensão da decisão da instância cearense. Em 28 de julho, o CNMP suspendeu a decisão do Conselho Superior sobre recomendar a interrupção da cobrança de honorários advocatícios a serem pagos pelos professores.
Em tutela provisória de urgência, o conselheiro relator Daniel Carnio Costa acatou parcialmente requerimento do escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados, contratado pelo sindicato para atuar na ação dos precatórios. O pedido foi acatado parcialmente, quanto à recomendação de suspender a cobrança. O relator considerou não haver, sobre os demais pontos, requisitos para tutela de urgência.
Entenda os honorários
Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundef. Desde que o pagamento teve início, em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores.
O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que recebem os pagamentos.
São mais de R$ 2,5 bilhões em precatórios do Fundef destinados à educação do Ceará, conforme sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O valor será pago em três parcelas anuais. Os professores receberão 60% do valor total. A primeira parcela, de R$ 745 milhões, começou a ser paga em fevereiro. A segunda, de R$ 565,074 milhões, começou a ser paga no início do mês. A terceira parcela deve ser paga até o fim de 2024.
Qual o papel dos advogados
A ação judicial para o pagamento do precatório é de autoria do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
No processo, o Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará (Sindicato Apeoc) foi representado pelo escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados, na condição de Amicus curiae — amigo do tribunal, em tradução livre. Trata-se de uma modalidade de intervenção em processo de interessados que não são parte na ação.
Valor dos honorários
Na contratação do da Sociedade de Advogados Aldairton Carvalho pela Apeoc, foi definido que o escritório receberia de honorários 10% do precatório recebido pelos filiados à entidade e 15% dos professores não filiados. O valor total a receber poderá, então, passar de R$ 150 milhões em honorários aos advogados.
Disputa judicial
Diversas ações envolvendo a cobrança dos honorários tramitam na Justiça e uma delas acabou por suspender a cobrança. Em 12 de julho decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou série de liminares que suspendiam a cobrança de honorários advocatícios aos professores. A medida seguiu o mesmo direcionamento de uma decisão colegiada, do fim de maio, da 3ª Câmara de Direito Público, que manifestou entendimento pela legalidade da cobrança dos honorários.
o Povo