A Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, não suspendeu a decisão do Juiz da Comarca de Camocim que determinou a suspensão dos contratados temporários da prefeitura de Camocim e a realização de concurso público. A magistrada apenas, observando o apelo da prefeitura de Camocim, no pedido de reconsideração de sentença, fixou o "prazo de 60 (sessenta) dias, para cumprimento da Decisão Interlocutória do Juízo da primeira instância, especificamente em relação às contratações já realizadas, evitando-se, assim, a interrupção abrupta da prestação de serviços essenciais de educação, mantendo incólume o Decisum em seus demais aspectos".
A desembargadora ainda deixou claro que o Superior Tribunal Federal - STF já definiu que, a simples vacância (temporária ou não) de cargos efetivos, a exemplo, dos de professor, não se mostram suficientemente apta a justificar contratação temporária.
"O raciocínio jurídico se extrai pelo fato de que os cargos que seriam “temporariamente substituídos”, em verdade, referem-se a cargos efetivos, portanto, sendo o meio adequado para sua ocupação o Concurso Público para suprir as carências", disse.
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