Propagandas partidárias: TRE-CE analisa pedidos de inserção em rádio e TV para o segundo semestre

Blog do  Amaury Alencar
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 O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) recebeu dos partidos políticos, em maio deste ano, os pedidos de inserção de propagandas partidárias gratuitas em emissoras de rádio e televisão para o segundo semestre de 2023. O órgão trabalha na análise dessas solicitações para que a veiculação seja feita de forma legítima e adequada às determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A transmissão dessas programações foi retomada em julho de 2022, por meio da Resolução n.º 23.679/2022.

O TRE-CE expediu ofício aos partidos com orientações a serem cumpridas. O processo de julgamento dos pedidos ocorre conforme os termos e os prazos do dispositivo, o qual, compreendendo o papel da propaganda partidária para a educação política e para a prática cidadã, elege diversas diretrizes para a produção e a veiculação desses conteúdos. Além disso, a regulamentação funciona não só como orientação para os partidos e para os órgãos da Justiça Eleitoral, mas como um convite à população que acessa as propagandas e tem o poder de fiscalizar as agremiações a partir desse aspecto.

Orientações para a propaganda partidária

Dentre as determinações do TSE para esses conteúdos, estão a obrigatoriedade de destinar percentuais de tempo previstos para a promoção e a difusão da participação política de mulheres, jovens e negros, não bastando a aparição de filiadas e detentoras de mandatos eletivos.

Além disso, as propagandas partidárias gratuitas exibidas na televisão devem conter recursos que garantam acessibilidadesubtitulação e audiodescrição, sendo essa responsabilidade dos partidos competentes.

A referida Resolução também reforça os objetivos desse tipo de conteúdo com relação ao público. Dentre eles, evidencia-se: difundir os programas partidáriostransmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos com este relacionados e as atividades congressuais do partido; e divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e a ações da sociedade civil.

Vedações

O dispositivo também estabelece algumas vedações: da atuação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa; da divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e da defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral; da utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação; da utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news); da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e da prática de atos que incitem a violência.

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