Em despacho proferido nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará em desfavor do Município de Altaneira e do prefeito municipal, Francisco Dariomar Rodrigues Soares, (PT), o juiz de Direito, titular da Comarca de Nova Olinda determinou a intimação do Município de Altaneira para, no prazo de 10 (dez) dias, detalhar as contratações temporárias existentes
O Magistrado determina que sejam apresentados contratos e informações sobre os nomes dos contratados, remuneração, data da primeira contratação, a necessidade temporária da contratação, o fundamento legal da contratação, as funções exercidas pelo contratado e setor em que exerce a função e a forma como houve a seleção, indicando o número do edital da seleção pública e data da publicação no Diário Oficial.
O despacho do juiz veio após manifestação do Município de Altaneira na qual alegou, em síntese, a falta de interesse na ação e que não há conflito a ser solucionado, uma vez que o Município de Altaneira sempre manifestou o interesse na realização do Concurso Público, tendo inclusive apresentado cronograma indicando os atos que seriam produzidos para sua realização e que o atual gestor está envidando esforços para a concretização do certame, mas deve prezar pela observância das regras e condições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Alegou que a realização de um concurso público é uma tarefa deveras complexa e que exige a realização de um estudo de impacto orçamentário financeira de modo a se adequar às exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e precede a realização de inúmeros atos.
De plano o magistrado rejeitou as alegações preliminares do Município e registrou que a contratação temporária sem prévio concurso público é exceção, mas antes de decidir sobre o pedido ministerial, de antecipação de tutela, consistente na exoneração dos servidores contratados temporariamente, decidiu pela intimação do Município de Altaneira para detalhar as contratações temporárias existentes.
O Magistrado também advertiu que a ausência da apresentação das justificativas para os contratos temporários poderá implicar no reconhecimento, pelo menos a nível de cognição sumária, da ilegalidade e inconstitucionalidade das contratações, bem como que o Município de Altaneira indique, concretamente, quando concluirá o estudo financeiro e o levantamento de vagas necessárias ao concurso público, assim como, o prazo estipulado para conclusão da futura seleção pública.
Na manhã de hoje foi expedida comunicação do despacho, via Portal Eletrônico, para a Procuradoria Geral do Município.
Blog de Altaneira
