Pensão por morte está mais baixa: benefício contempla dependente, viúva ou viúvo, e ex-mulher ou ex-marido

Blog do  Amaury Alencar
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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


 Os cálculos da pensão por morte de aposentados do INSS geram frustração para muita gente que imaginava ter direito ao mesmo valor atribuído ao titular do benefício. As regras da pensão por morte mudaram a partir da reforma previdenciária de 2019. Sem vínculo com o INSS, não existe pensão por morte.

De acordo com a Constituição Federal, o valor da pensão é 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Com base nessa estimativa, um cônjuge sem dependentes recebe, por exemplo, 60% do benefício do titular. Se são três dependentes, o valor bate nos 80% e, assim, até chegar aos 100%.

ORIENTAÇÃO NO ALERTA GERAL: whatsApp (85) 99273.4353 

As dúvidas sobre a pensão por morte chegam com frequência ao Jornal Alerta Geral Especial ‘Caminhos da Aposentadoria’, gerado, aos sábados, às 7 horas da manhã, pela FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, com transmissão para mais de 30 emissoras de rádio e pelas redes sociais do @cearaagora.

O professor e advogado especialista em Direito Previdenciário, Paulo Bacelar, explica e esclarece aos ouvintes e internautas as condições para o recebimento de aposentadorias, auxílios, pensão por morte, salário maternidade e BPC. As mensagens que chegam pelo 085.9.9273.4353 são respondidas e comentadas, com orientação sobre os caminhos para quem precisa do INSS.

DURAÇÃO DA PENSÃO


A reforma previdenciária estabeleceu as condições para a duração da pensão por morte. E, nessas regras, a pensão varia de acordo com a idade, podem ser recebida por um período mínimo de três anos ou se tornar vitalícia. Veja os casos:


• Menos de 22 anos: até 3 anos de pensão
• Entre 22 e 27 anos: 6 anos
• Entre 28 e 30 anos: 10 anos
• Entre 31 e 41 anos: 15 anos
• Entre 42 e 44 anos: 20 anos
• A partir de 45 anos: vitalícia

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


A pensão é garantida quando o cônjuge acumula, pelo menos, 18 meses de contribuições e, para receber o benefício, a viúva ou viúvo precisa comprovar que o casamento tinha pelo menos dois anos.

EX-cônjuge, para receber a pensão, precisa comprovar que dependia financeiramente do segurado. Nesse caso, quando existe o pagamento da pensão alimentícia. Entre as provas, como exigência para o benefício ser requerido, estão a certidão de nascimento do filho e a declaração do Imposto de Renda do segurado.

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