A condenação de Marconde da Vila já havia sido confirmada em primeira, segunda e terceira instâncias. Com a rejeição do embargo pelo STJ, o vereador perde seus direitos políticos e fica impedido de concorrer nas próximas eleições.
Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a decisão das instâncias anteriores, o vereador perderá seu mandato e a vaga será assumida pelo suplente do MDB em Crato, Celso dos Frangos.
A Sexta Turma do STJ decidiu por unanimidade pela rejeição dos embargos de declaração interpostos pelo vereador. O relator do caso, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, teve seu voto acompanhado pelos Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz.
O advogado de defesa do vereador Marconde da Vila é Luciano Alves Daniel. A subprocuradora-Geral da República, Laurita Vaz, e o Bel. Eliseu Augusto Nunes de Santana também participaram da sessão que julgou o embargo.

