O flagrante aconteceu na tarde desta terça-feira (14), no momento em que o flagrado recebia uma carga da mercadoria ilícita em encomenda postal. O preso não reagiu, confessou a aquisição e o recebimento da encomenda, e que iria vender a mesma, porém afirmou não saber da proibição. O preso foi indiciado por crime de contrabando, que prevê pena de reclusão de até 5 anos e encontra-se à disposição da Justiça Federal. As investigações continuam para identificação de demais participantes do crime flagrado.
A Polícia Federal no Ceará recebe denúncias que indiquem locais de comercialização de cigarros eletrônicos através do telefone do plantão da PF 88 3311 – 3232. É proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, viper, vape, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União(http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_46_2009_COMP.pdf/2148a322-03ad-42c3-b5ba-718243bd1919).
*Com informações da Polícia Federal do Ceará
