Nova Olinda : Justiça anula eleição da mesa Diretora da câmara Municipal. por ofensa ao princípio da Proporcionalidade Partidária

Blog do  Amaury Alencar
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Um mandado de segurança impetrado pelo vereador Aureliano Souza (PT), o juiz da vara única da comarca de Nova Olinda, Dr. Herick Bezerra Tavares, deferiu liminar suspendendo a eleição para a mesa diretora, realizada no último dia 24 de novembro, e determinou a realização de novo pleito.
Na mesma sessão na qual a eleição foi realizada, o vereador questionou o resultado, e apresentou um pedido de impugnação alegando que a composição da mesa diretora apenas por vereadores do Partido Progressista feria o princípio da proporcionalidade partidária, elencado na art. 58, §1º da Constituição Federal.

A presidente da Câmara, Lourdes da Saúde, após análise do pedido, resolveu manter o resultado. Naquela ocasião, os vereadores Adriano Dantas e Andreia Silva, também concorreram a cargos na mesa.

Foram eleitos os vereadores Dindo (Presidente), Cicim da Serra (Vice-presidente) e Lourdes da Saúde (Secretaria), todos do PP.
Para o juiz, pelo menos numa análise a título de cognição sumária, a ocupação da totalidade dos cargos por vereadores do PP fere a proporcionalidade prevista no § 1º do art. 58 da CF/88 e o direito dos partidos que compõem a minoria de participar da Mesa Diretora.
Na decisão, fica determinado a realização de nova eleição para formação da Mesa Diretora, que deve adotar mecanismo para que pelo 1(um) dos cargos seja ocupado por vereador que compõe os partidos minoritários naquela casa legislativa: PSD, PDT ou PT.

A reportagem do Blog do Amaury Alencar, entrou em contato com a presidente da câmara municipal vereadora Lurdes da Saúde, e ela informou que ainda não havia sido notificada a cerca desta decisão. aguardamos, uma manifestação do poder legislativo.

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