OAB obtém liminar contra cobranças no Aeroporto de Fortaleza

Blog do  Amaury Alencar
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE) divulgou ontem, 17, que obteve uma liminar contra a cobrança pela utilização da área de embarque e desembarque de passageiros do Aeroporto Internacional de Fortaleza, que foi anunciada pela Fraport, empresa que administra o estabelecimento, há alguns meses. A OAB-CE destaca que a ação civil pública tem como réus a Fraport e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e foi protocolada ainda em agosto.

Foto: Divulgação/Fraport Brasil

De acordo com a ordem, o chamado “Projeto Sésamo” previa a instalação de cancelas na  área de embarque e desembarque de passageiros, onde seria cobrado uma taxa de R$ 20 para cada 10 minutos que os veículos excedessem a tolerância de mesmo tempo. Para a OAB-CE, se trata de uma prática abusiva que fere o Código de Defesa do Consumidor e demais normas vigentes no país. “Com essa liminar, deve ser suspensa, por hora, a cobrança dessa taxa. Esperamos encontrar uma razoabilidade, não permitindo que seja cometido esse abuso, não apenas contra o consumidor cearense, mas contra o cidadão brasileiro”, pontuou o presidente da seção do estado, Erinaldo Dantas.

 É válido lembrar que o Ministério Público Federal propôs uma audiência entre  OAB, Fraport, AMC, Detran-CE e Polícia Rodoviária Estadual para buscar uma solução. Porém, segundo o presidente da OAB-CE, até o momento a empresa não apresentou “qualquer argumento, parâmetros ou metodologia para fixação dos valores cobrados do consumidor”. A ordem afirma ainda, que há uma discrepância entre valores cobrados por serviços semelhantes. No estacionamento do aeroporto, por exemplo, cobra-se R$ 18,00 pela primeira hora de utilização e R$ 3,50 pela fração de 15 minutos excedentes. Na Prefeitura de Fortaleza, por sua vez, há a taxa de R$ 2,00 pela Zona Azul.  

                                         o Estado Ce 

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