TSE mantém por maioria o mandato do Deputado Federal Pedro Bezerra

Blog do  Amaury Alencar
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Foto: Redes Sociais

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por maioria e deu provimento ao agravo regimental e ao recurso ordinário para julgar improcedentes os pedidos da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o Deputado Federal Pedro Bezerra (PDT), estendendo seus efeitos a Maria Loureto de Lima, nos termos do voto divergente do Ministro Carlos Horbach, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes (Relator) e Cármen Lúcia.

Acompanharam a divergência os Ministros Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro. Suspeição do Ministro Sérgio Banhos. Redigirá o acórdão o Ministro Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro.

O TSE entendeu por manter o diploma e o mandato do Deputado Pedro Bezerra, considerando que a comprovação de que não participou ou autorizou qualquer conduta ilegal, não poderia ter por consequência, a cassação do diploma e do mandato. Assim, por maioria de votos, divergindo do Relator, o TSE mantém o mandato do Deputado.

O Deputado Federal Pedro Bezerra foi eleito pelo Ceará em 2018, com 119.030 votos válidos e respondia a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, tendo saído completamente ileso da demanda, e mantendo sua elegibilidade e mandato.


                          Taciano Clécio 

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