Justiça Eleitoral publica Portaria sobre atuação das Forças Armadas em Tauá e Parambu

Blog do  Amaury Alencar
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Portaria assinada pelo Juiz Eleitoral da 19ª Zona, Dr. Ireilton Freire, assinou Portaria sobre a atuação das Forças Armadas nas Eleições Gerais de 2022 nos municípios de Tauá e Parambu.

As forças de segurança estaduais e municipais também farão parte do efetivo que estará a serviço da Justiça Eleitoral para garantir a segurança e a tranquilidade do pleito.

Na próxima semana, o Juiz Eleitoral terá reunião com os comandantes dos efetivos para acertar o esquema de segurança das Eleições.

Veja a Portaria

ELEIÇÕES 2022 - PORTARIA ATUAÇÃO FORÇAS ARMADAS NA 19ª ZE PORTARIA Nº 05/2022 - 19ª ZE

O Exm°. Sr. Dr. Francisco Ireilton Bezerra Freire, Juiz Eleitoral da 19ª Zona, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Eleitoral tomar as providências necessárias visando à ordem e à presteza do Serviço Eleitoral, nos termos do art. 35, IV, do Código Eleitoral Brasileiro;

CONSIDERANDO a possibilidade de registros de ocorrências de tumultos e perturbação à ordem dos trabalhos eleitorais;

CONSIDERANDO o envio de tropas federais para auxiliar nos trabalhos desta 19ª Zona e considerando também o importante apoio da Policia Militar do Estado para o pleito;

RESOLVE:

Art. 1° - As tropas do Exército Brasileiro e da Polícia Militar que atuarão nesta ZE deverão atuar sob as seguintes diretrizes:

§ 1º - Deverão intervir, para fins de manutenção da ordem dos trabalhos, nas seguintes hipóteses:

I - De ofício, quando houver a constatação da ocorrência de algum tumulto ou perturbação à ordem dos trabalhos;

II - Quando solicitadas pelo presidente de seção eleitoral, ou quem sua vez o fizer, ou ainda por pessoas a serviço da Justiça Eleitoral no Cartório Eleitoral, devidamente credenciadas, para dissolução de tumultos ou perturbação à ordem ou para auxiliar na organização das filas;

§ 2º - Na hipótese de ocorrência de flagrante de delito de crime eleitoral, os infratores deverão ser encaminhadas à Polícia Militar ou Civil para condução à Delegacia de Polícia e adoção dos procedimentos pertinentes;

Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Eleitoral, ouvido, quando necessário, o comando das tropas;

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Tauá/CE, 20 de setembro de 2022.

FRANCISCO IREILTON BEZERRA FREIRE

Juiz Eleitoral da 19ª Zona

Repórter Wilrismar Holanda

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