A Justiça Eleitoral da 19ª zona proibiu a venda e consumo de bebida alcoólica no dia da Eleição nos municípios de Tauá e Parambu.
A Portaria Conjunta foi assinada pelo Juiz Eleitoral Dr. Ireilton Freite e o Promotor Eleitoral Dr. Flávio Bezerra irá vigorar no 1º e 2º turnos do pleito de 2022, horário de 00:00h às 19h.
Veja a íntegra da Portaria
ELEIÇÕES 2022 - PORTARIA CONJUNTA N° 03/2022 - LEI SECA
PORTARIA CONJUNTA N.º 03/2022 - 19ª ZE
O Exm°. Sr. Bel. FRANCISCO IREILTON BEZERRA FREIRE, MM. Juiz da 19ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará e o Exm°. Sr. Bel. FLAVIO BEZERRA, Promotor de Justiça da 19ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de manutenção da ordem pública durante e após as Eleições Gerais de 2022, com o intuito de evitar desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, sob pena de incorrer no crime descrito no art. 296 do Código Eleitoral;
RESOLVEM:
Art. 1º. PROIBIR, no dia 02 de outubro de 2022 (1° turno) e no dia 30 de outubro de 2022 (2° turno, se houver), no período compreendido entre 00:00 e 19:00, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, nos municípios de Tauá e Parambu.
Art. 2º. Determinar que o Cartório Eleitoral da 19ª Zona encaminhe cópia desta Portaria para todas as instituições de segurança pública que estejam atuando nos municípios de Tauá e Parambu durante as Eleições 2022, a quem compete fiscalizar o cumprimento das disposições elencadas no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tauá/CE, 20 de setembro de 2022.
Publique-se e cumpra-se.
FRANCISCO IREILTON BEZERRA FREIRE
Juiz Eleitoral da 19ª Zona
FLAVIO BEZERRA
Promotor Eleitoral da 19ª ZE
Repórter Wilrismar Holanda