Justiça cancela eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salitre

Blog do  Amaury Alencar
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A Justiça cancelou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salitre para o biênio 2023/2024, que aconteceria nesta sexta-feira (5). O impedimento foi assinado pelo juiz Luis Sávio de Azevedo Bringel, da Comarca de Campos Sales, que também é responsável por Salitre. Caso o presidente da Câmara, Carlinhos da Bulandeira, descumpra a decisão, o documento prevê o pagamento de multa pessoal de R$ 50.000,00. Após tomar conhecimento da decisão, o presidente da câmara tem dez dias para apresentar os esclarecimentos que entender necessários.
O impedimento teria sido motivado por irregularidades no edital Convocação nº 01/2022 do Presidente da Câmara. No texto da decisão judicial, diz que Sustenta, o curto período do edital foi uma “ofensa às regras contidas em referida Lei Orgânica do Município de Salitre e Regimento Interno, decorrente, em especial, da não observância do prazo mínimo de 7 dias úteis entre a data da publicação do edital e de convocação (EDITAL 01/2022) para eleição de renovação de composição da Mesa Diretora para o BIÊNIO 2023/ 2024”, tendo em vista que o edital foi publicado no dia 28 de julho, período em que as atividades da casa ainda estavam suspensas.
Além disso, a decisão aponta outras irregularidades, dentre elas, “a suposta fraude na confecção do EDITAL 01/2022, especialmente em relação à data de sua publicação, bem como de que o mesmo, além de fazer exigência de inscrição de chapa única para concorrer a todos os cargos em uma única votação (o que violaria o ART. 3º do Regimento Interno), não teria sido publicado em sítio eletrônico oficial a fim de dar amplo conhecimento”. Isto teria prejudicado outros interessados em concorrer aos cargos.
A eleição chegou a ser questionada pelos Vereadores Francisco Aquino de Souza, Maria de Fátima Silva de Souza, José Elder Batista Pereira e Antonio Marciel dos Santos, que alegaram que o Presidente Carlinhos da Bulandeira, que já se declarou candidato à reeleição à Presidência da Casa, descumpriu a Lei Orgânica e o Regimento Interno, passando por cima das regras fixadas para a eleição da Mesa Diretora.
Confira abaixo a decisão judicial:

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