Justiça manda suspender greve dos servidores de Juazeiro do Norte que teria inicio nesta terça-feira (14)

Blog do  Amaury Alencar
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Foto: Reprodução


A Prefeitura de Juazeiro entrou com uma Ação Declaratória de Abusividade de Greve, com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada pelo Município de Juazeiro do Norte, com o objetivo de que seja reconhecida a ilegalidade de movimento paredista conduzido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte – SISEMJUN.

 A Prefeitura alega que o sindicato comunicou a realização de greve dos servidores públicos do Município de Juazeiro do Norte, com paralisação parcial de suas atividades por prazo indeterminado, em todo o serviço público, à exceção de agentes de trânsito e professores, a partir das 7 (sete) horas desta terça-feira, dia 14 de junho de 2022.

As reivindicações tratam exclusivamente sobre direitos remuneratórios. Pontua que, através da Lei Municipal nº 5289/2022, concedeu reajuste de 11,05% aos seus servidores. Assevera que a greve fora deflagrada durante negociação entre os envolvidos, o que torna a sua ilegalidade flagrante.

Sustenta que a paralisação geral atingirá atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança, assistência social, transporte coletivo, distribuição de medicamentos e alimentos.

Concedo parcialmente a tutela antecipatória pleiteada, para determinar que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte (SISEMJUN) se abstenha de realizar o movimento grevista anunciado pelo Ofício nº 52/2022, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A decisão é da Desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro


                                         Taciano Clécio 

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