Patrícia Aguiar encaminha Projeto sobre o rateio dos precatórios do Fundef e Fundeb à Câmara de Tauá

Blog do  Amaury Alencar
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A Prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar encaminhou no início da tarde de hoje (16), à Câmara Municipal, o Projeto de Lei Municipal nº 54/2022, que estabelece as normas para o rateio dos precatórios do Fundef e Fundeb, em cumprimento a Lei Federal nº 14.325, de 12 de Abril de 2.022. 

Na sessão realizada de hoje (16), o Presidente Genival Coutinho, comunicou aos vereadores que o Projeto começou a tramitar na Casa e deverá ser votado na próxima segunda-feira (23).

O Projeto traz diversas considerações e legislações sobre o tema, ressaltando inclusive, a vedação da utilização de recursos dos precatórios do Fundef/Fundeb para o pagamento de honorários advocatícios, e esclarece que 60% do valor dos precatórios do Fundef serão rateados entre os profissionais que estavam no efetivo exercício do magistério entre os anos de 1997 e 2006, e do Fundeb, no período de 2007 a 2020.

A matéria fixa ainda que o valor integral da parcela individual será depositado na conta bancária pessoal dos profissionais que estão no exercício de suas funções e os que não tiverem mais vínculo com o município serão contactados para informarem o número da conta em formulário próprio a ser disponibilizado pela Secretaria de Educação.

Além disso, o projeto estabelece a formação de uma Comissão específica para a elaboração e apresentação do levantamento dos dados e informações individuais de cada beneficiário, que serão disponibilizados para consulta pública e fixado um prazo de 5 dias para contestação dos valores individuais que cada profissional irá receber.

A Comissão também terá 5 dias de prazo para responder ao questionamento apresentado. Após os períodos, será divulgada a tabela final do rateio. 

Como os precatórios são oriundos do Fundef, terão direito ao rateio, os profissionais que atuaram no período de 1997-2006. 

Juíza de Tauá determinou pagamento dos precatórios para quem trabalhou no período 1997-2006

A Juíza da 1ª Vara da Comarca de Tauá, Dra. Carliete Roque Gonçalves Palácio, proferiu despacho na última terça-feira (10), em Ação Civil Pública impetrada por grupos de professores, determinando ao município, o pagamento dos 60% dos precatórios do Fundef, para os profissionais em efetivo exercício do magistério entre os anos de 1997-2006.

Na decisão, a magistrada determina que deverão ser remunerados em forma de abono, os profissionais do magistério, inclusive os aposentados e pensionistas, servidores estatutários e celetistas, além dos temporários, desde que tenham estado em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF, entre os anos de 1997-2006.

Dra. Carliete determina ainda que o município de Tauá observe os percentuais fixados na EC 114/2021, quando ao parcelamento dos valores dos precatórios, sendo vedado o pagamento de honorários contratuais com verbas dos precatórios.

Veja a íntegra do Projeto em link anexo abaixo

Repórter Wilrismar Holanda

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