Na ação, o MPCE destacou que esse procedimento licitatório apresentou vícios na aferição da estimativa de preço e na composição do custo unitário. Além disso, não foi dada a devida publicidade ao contrato correspondente na imprensa oficial e em jornal de grande circulação. Assim, para o Ministério Público, tais irregularidades foram determinantes para prejudicar a legalidade, a economicidade e a eficiência da contratação, prejudicando tanto a escolha da melhor proposta para a administração, quanto a execução e a fiscalização do contrato.
Dessa forma, o ex-gestor foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado, bem como ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida pelo agente quando ocupava o cargo de secretário municipal. Essa quantia deve ser corrigida monetariamente e revertida em favor do município de Madalena. O MPCE tomou ciência da sentença nesta segunda-feira, 17.
Do Repórter Ceará