STF nega autorização para que caminhoneiros fechem rodovias

Blog do  Amaury Alencar
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STF negou mandado de segurança a entidades de caminhoneiros

STF negou mandado de segurança a entidades de caminhoneiros

SANDRO PEREIRA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO - 09.09.2021

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de suspensão de 29 liminares concedidas pela Justiça que impedem o bloqueio de rodovias em todo o país. A categoria ingressou no Supremo também contra decisões que impedem protestos nas estradas. 

Um movimento grevista foi deflagrado nesta segunda-feira (1/11). No entanto, ocorreu baixa adesão ao protesto. O Ministério da Infraestrutura informou que não existem pontos de bloqueio pelo país. Durante a madrugada, um grupo tentou parar as atividades no Porto de Santos, em São Paulo, mas teve o ato impedido pela polícia.

Os caminhoneiros alegaram que a proibição de manifestações viola a liberdade de expressão. Também sustentaram que as interdições seriam parciais e não fechariam o trânsito. No entanto, a ministra Cármen Lúcia avaliou que o mecanismo utilizado para contestar as decisões, um mandado de segurança, não é o mais apropriado para o propósito. 


                              R7

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