O novo edital é voltado para estudantes que não se inscreveram ou tiveram o auxílio indeferido no edital anterior, lançado em agosto de 2021.
Também podem se inscrever estudantes que ultrapassaram o tempo de conclusão do curso. A decisão tem como base a Resolução nº 59, de 28 de setembro de 2021 e vale durante o período em que as atividades letivas forem realizadas predominantemente de forma remota.
Os interessados devem ficar atentos aos critérios e a documentação necessária para a inscrição, disponíveis no edital. Serão indeferidas inscrições com documentação incompleta, rasurada ou desatualizada, não cabendo recurso. Caso o estudante encontre erro na sua solicitação, poderá fazer um novo pedido dentro do período previsto para as inscrições. Em caso de dúvidas, o Serviço Social do campus atende pelo e-mail servicosocial.crato@ifce.edu.br.
O resultado será divulgado no dia 29 de outubro, com o dia 01 de novembro reservado para a interposição de recursos. Após análise, o resultado dos recursos será divulgado no dia 05 de novembro. Estudantes contemplados deverão informar seus dados bancários no Sisae até o dia 10 de novembro.
Saiba mais sobre os auxílios
AUXÍLIO-MORADIA – subsidia despesas com locação ou sublocação de imóveis pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. O auxílio-moradia deve atender, prioritariamente, estudantes oriundos de localidades fora da sede do campus e dependentes financeiramente da família de origem. É preciso comprovar o endereço de origem e despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração de locador;
AUXÍLIO DISCENTES MÃES/PAIS – subsidia despesas com filho(s) de até 12 (doze) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade, que estejam sob a guarda do estudante, pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. Será permitida a concessão para até 02 (dois) filhos, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
AUXÍLIO EMERGENCIAL – a concessão do auxílio estudantil emergencial, neste momento, visa atender prioritariamente os estudantes diretamente atingidos com as consequências socioeconômicas durante a pandemia do COVID-19, que geram agravamento das condições de vulnerabilidade já existentes.
*Fonte: IFCE Crato