Crato lança novo edital para concessão de auxílios estudantis

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Inscrições estarão abertas de 04 a 11 de outubro, pelo site sisae.ifce.edu.br

Estarão abertas de 04 a 11 de outubro, pelo site sisae.ifce.edu.br, as inscrições para um novo edital de concessão de auxílios estudantis lançado pelo campus de Crato. Estudantes interessados podem solicitar auxílio moradia, auxílio discentes mães/pais e auxílio emergencial. Este será o segundo lote de auxílios concedidos no segundo semestre de 2021. Clique AQUI para conferir o edital e as declaração anexas.

 O novo edital é voltado para estudantes que não se inscreveram ou tiveram o auxílio indeferido no edital anterior, lançado em agosto de 2021.

Também podem se inscrever estudantes que ultrapassaram o tempo de conclusão do curso. A decisão tem como base a Resolução nº 59, de 28 de setembro de 2021 e vale durante o período em que as atividades letivas forem realizadas predominantemente de forma remota.

Os interessados devem ficar atentos aos critérios e a documentação necessária para a inscrição, disponíveis no edital. Serão indeferidas inscrições com documentação incompleta, rasurada ou desatualizada, não cabendo recurso. Caso o estudante encontre erro na sua solicitação, poderá fazer um novo pedido dentro do período previsto para as inscrições. Em caso de dúvidas, o Serviço Social do campus atende pelo e-mail servicosocial.crato@ifce.edu.br.

O resultado será divulgado no dia 29 de outubro, com o dia 01 de novembro reservado para a interposição de recursos. Após análise, o resultado dos recursos será divulgado no dia 05 de novembro. Estudantes contemplados deverão informar seus dados bancários no Sisae até o dia 10 de novembro.

Saiba mais sobre os auxílios

AUXÍLIO-MORADIA – subsidia despesas com locação ou sublocação de imóveis pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. O auxílio-moradia deve atender, prioritariamente, estudantes oriundos de localidades fora da sede do campus e dependentes financeiramente da família de origem. É preciso comprovar o endereço de origem e despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração de locador;

AUXÍLIO DISCENTES MÃES/PAIS – subsidia despesas com filho(s) de até 12 (doze) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade, que estejam sob a guarda do estudante, pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. Será permitida a concessão para até 02 (dois) filhos, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

AUXÍLIO EMERGENCIAL – a concessão do auxílio estudantil emergencial, neste momento, visa atender prioritariamente os estudantes diretamente atingidos com as consequências socioeconômicas durante a pandemia do COVID-19, que geram agravamento das condições de vulnerabilidade já existentes.

*Fonte: IFCE Crato

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