Prefeitura de Salite lança decreto com flexibilização de comercios e eventos, cuidados com a Covid-19 permanecem valendo

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O prefeito  de Salitre,  Dodó de Neoclides, através do Decreto numero 46  manteve o isolamento social na cidade, mas com a liberação de ativides, decreto esse que vai até o proximo dia 15

O  comércio  em geral  poderá funcionar de  05h às  21h, Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares poderão abrir de 05h às 00h, observando-se o uso obrigatório de máscara e distribuição de álcool em gel.

. Não se sujeitam a  restrição de horário de funcionamento:

 serviços públicos essenciais

farmácias;

supermercados /congêneres;

indústria;

postos de combustíveis;

hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

laboratórios de análises clínicas;

segurança privada;

imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

funerárias.

Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.

As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais até às 21h desde que observadas as regras estabelecidas em protocolos sanitários, uso obrigatório de máscara e distribuição de álcool em gel.

Poderão as academias funcionar, de segunda a sábado, de 6h às 21h, desde que o funcionamento se dê por horário marcado e observados todos os protocolos de biossegurança.

Fica autorizada a  retomada  da  prática esportiva  de  futebol  de  campo  e society, sem  a presença de público e  sem venda e  consumo de bebida alcoólica no local, devendo, ainda, serem respeitadas todas as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo sanitário.

Ficam liberadas, ainda, as seguintes atividades: Funcionamento das áreas de lazer e das piscinas de clubes, desde que definidos os critérios, para uso seguro, observada a le 20% (vinte por cento) da capacidade e observados protocolos sanitário

Operação de parques de diversão, com uso obrigatório de máscaras de proteção pelos usuários, devendo ser obedecida a capacidade máxima de 30% (trinta por cento), bem como as demais medidas estabelecidas em protocolos sanitários.

Fica permitido o retorno da feira-livre, respeitado o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as bancas e barracas de venda, além das medidas sanitárias previstas em protocolos.

Fica autorizada a  realização de "bolão de vaquejada" com no máximo 200  (duzentas) pessoas, incluindo os inscritos e todos os demais participantes, sem a presença de público externo, sem festa e vedado o uso de "paredão de som", ressalvada a possibilidade da utilização de som  apenas para a realização do evento.

Fica autorizada a realização de eventos sociais mediante obediência às medidas previstas em protocolo sanitário, e observado o seguinte: Limitação da capacidade em 200 (duzentos) pessoas para ambientes abertos e 100 (cem) para fechados, observado o dimensionamento dos espaços e, considerando, em todo caso, o número máximo de pessoas por metragem do espaço estabelecido em protocolo sanitário; Controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito horas)

O  descumprimento do disposto nos artigos 5º e  6º deste Decreto sujeitará o  infrator a multa administrativa nos valores de: multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada pessoa excedente ao limite estabelecido  multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o proprietário do local; IH - multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o organizador do evento.Além da aplicação das penalidades previstas no parágrafo anterior, o evento deverá ser encerrado imediatamente pela autoridade fiscalizadora, que poderá requisitar o apoio da Polícia Militar, se necessário for.






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