
A Medida Provisória que estabelece a criação do Auxílio Braile foi publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial da União. O benefício deve começar os pagamentos assim que os trâmites relativos à decisão do novo valor ocorrerem. O texto publicado não estabelece os valores a serem pagos.
Contudo, os atuais beneficiários do Bolsa Família precisam ficar atentos ao período de migração do antigo para o novo benefício.
MIGRAÇÃO
Conforme a Medida Provisória entregue pelo presidente, o Bolsa Família deixará de existir num prazo de 90 dias a partir da publicação da norma. Dessa forma, é possível que o Bolsa Família seja extinto ainda no mês de novembro.
Sendo assim, o processo de migração daqueles que já recebem o Bolsa Família será automático. Além disso, o governo propõe ainda que os usuários do atual Bolsa Família recebam o Benefício Compensatório de Transição para ajustar a passagem entre os programas.
BENEFÍCIO COMPENSATÓRIO DE TRANSIÇÃO
O benefício será destinado às famílias que já estavam inscritas e recebendo o Bolsa Família e que perderam parte do valor devido à transferência para o Auxílio Brasil.
Ele será implementado durante a fase de migração para o novo programa e só se encerrará até que ocorra o aumento do valor recebido pela família.
AUXÍLIO BRASIL REUNIRÁ SEIS BENEFÍCIOS EM UM SÓ
Além do benefício básico, o programa social terá seis benefícios acessórios, que poderão se somar ao valor recebido. Eles funcionarão como bônus para quem se cumprir determinados requisitos adicionais.
MODALIDADE BÁSICA
Segundo o Ministério da Cidadania, os três benefícios na modalidade básica são os seguintes:
– Benefício Primeira Infância: Contempla famílias com crianças com até 36 meses incompletos.
– Benefício Composição Familiar: Diferentemente do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será destinado a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo, segundo o governo, é incentivar esse grupo a concluir ao menos um nível de escolarização formal.
– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.