Publicada Medida Provisória que cria o Auxílio Brasil; Bolsa Família deve ser extinto em novembro

Blog do  Amaury Alencar
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A Medida Provisória que estabelece a criação do Auxílio Braile foi publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial da União. O benefício deve começar os pagamentos assim que os trâmites relativos à decisão do novo valor ocorrerem. O texto publicado não estabelece os valores a serem pagos.

 Contudo, os atuais beneficiários do Bolsa Família precisam ficar atentos ao período de migração do antigo para o novo benefício.

MIGRAÇÃO

Conforme a Medida Provisória entregue pelo presidente, o Bolsa Família deixará de existir num prazo de 90 dias a partir da publicação da norma. Dessa forma, é possível que o Bolsa Família seja extinto ainda no mês de novembro.

Sendo assim, o processo de migração daqueles que já recebem o Bolsa Família será automático. Além disso, o governo propõe ainda que os usuários do atual Bolsa Família recebam o Benefício Compensatório de Transição para ajustar a passagem entre os programas.

BENEFÍCIO COMPENSATÓRIO DE TRANSIÇÃO

O benefício será destinado às famílias que já estavam inscritas e recebendo o Bolsa Família e que perderam parte do valor devido à transferência para o Auxílio Brasil.

Ele será implementado durante a fase de migração para o novo programa e só se encerrará até que ocorra o aumento do valor recebido pela família.

AUXÍLIO BRASIL REUNIRÁ SEIS BENEFÍCIOS EM UM SÓ

Além do benefício básico, o programa social terá seis benefícios acessórios, que poderão se somar ao valor recebido. Eles funcionarão como bônus para quem se cumprir determinados requisitos adicionais.

MODALIDADE BÁSICA

Segundo o Ministério da Cidadania, os três benefícios na modalidade básica são os seguintes:

– Benefício Primeira Infância: Contempla famílias com crianças com até 36 meses incompletos.

– Benefício Composição Familiar: Diferentemente do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será destinado a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo, segundo o governo, é incentivar esse grupo a concluir ao menos um nível de escolarização formal.

– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.

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