CONFIRA ABAIXO AS CONDIÇÕES:
Redução de multa e juros em:
• 100% PARA PAGAMENTOS À VISTA.
• 80% PARCELADO EM ATÉ 6X.
• 60% PARCELADO EM ATÉ 12X.
• 50% PARCELADO EM ATÉ 24X.
O parcelamento previsto no REFIS tem como condição o pagamento de no mínimo:
• 20% do débito existente, para débitos a partir de R$ 5.000,00.
• 10% do débito existente, para débitos até R$ 4.999,99.
SÃO BENEFICIÁRIOS DO REFIS:
• Pessoas Físicas e Jurídicas que tenham débitos relativos a tributos, taxas e programas municipais, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
• Taxa de Licença e Fiscalização, Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
• Ações judiciais ajuizadas pelo Município ou que tenham o mesmo como beneficiário, tais como ações Civis Públicas, ações populares e outras mais, e Contribuição de Melhoria.
