Um recado à rebeldia: Brasil tem primeira demissão confirmada de funcionária que se recusou a tomar vacina contra Covid

Blog do  Amaury Alencar
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O Brasil tem, após o início da imunização, o primeiro caso de demissão confirmada por justa causa de uma funcionária que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19. A decisão, em segunda instância, é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A decisão, cujo o acórdão foi publicado nessa segunda-feira (19), atinge uma auxiliar de limpeza hospitalar que se recusou a se imunizar. A demissão tinha sido homologada em maio pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul e, agora, foi confirmada em segunda instância. O assunto ganhou destaque no Bate Papo Político com os jornalistas Luzenor de Oliveira e Beto Almeida na edição do Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (22).

De acordo com o TRT-SP0, Christiane Aparecida Pedroso trabalhava como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano e, no dia marcado para a vacinação, não compareceu para receber o imunizante, sendo, em seguida, demitida por justa causa. Segundo, ainda, a decisão judicial, Christiane foi dispensada no dia 2 de fevereiro deste ano por ato de indisciplina.

O processo do TRT narra que Christiane alegou que a sua dispensa foi abusiva e que o simples fato de ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19 não pode ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação. A defesa sustentou, sem sucesso, que o ato da empresa de forçar que ela tomasse a vacina feria a sua honra e dignidade. Ela era contratada por uma empresa que atua na área de oferta de mão de obra terceirizada.

A empresa relata no processo que realizou a campanha de vacinação após disponibilizar aos empregados informativos sobre medidas protetivas para conter o risco de contágio do coronavírus. A vacina foi disponibilizada pelo governo de São Paulo para proteger os profissionais que atuavam de forma habitual na linha de frente da área de saúde em ambiente hospitalar.

Para o TRT de São Paulo, no julgamento desse processo, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo e que a auxiliar, ao deixar de tomar a vacina, realmente colocaria em risco a saúde dos colegas da empresa, dos profissionais do hospital e dos seus pacientes.

Advogados da área trabalhista tem alertado sobre os riscos de demissão quando funcionários de uma empresa se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19. A decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo vem ao encontro dessa recomendação.

“Considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, resta patente que se revelou inadequada a recusa da empregada, que trabalha em ambiente hospitalar, em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, e referendado pela Organização Mundial da Saúde”, afirma a decisão.


                   Ceará Agora  

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