DECRETO : Prefeito de Salitre Dodó de Neoclides libera atividades econômicas, festas continuam proibidas

Blog do  Amaury Alencar
0

 



                                                 


O prefeito do Município de Salitre no Cariri Oeste, Dorival Pereira Filho, o Dodó de Neoclides prorrogou nesta segunda-feira o decreto  de Isolamento Social Rígido no município , mas com liberação de diversas atividades seguindo um serio regramento 

Segundo o decreto continua a proibição de festas e quaisquer tipos de eventos que causem aglomeração,  a manutenção do dever especial de confinamento e do dever especial de proteção a pessoas do grupo de risco da COVID-19,  proibição de feiras de qualquer natureza e da aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praças, avenidas e calçadões, ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou para atividades essenciais

I - O comércio em geral poderá funcionar das 07h às 17h, com limitação de 50% [cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;

Segundo o   decreto assinado por Dodó de Neoclides os restaurantes, lanchonetes e similares poderão abrir de 07h às 19h, com limitação de 50% (cinquenta por cento] da capacidade de atendimento simultâneo, as igrejas podem funcionar com 30% da capacidade.

As academias  poderão funcionar, de segunda a sábado, de 6h às 20h, desde que o funcionamento se dê por horário marcado, respeitado o limite de 25% [vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observados todos os protocolos de biossegurança.

As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h as 19h, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários.

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento: serviços públicos essenciais; farmácias; supermercados/congêneres; indústria; postos de combustíveis; hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; laboratórios de análises clínicas; segurança privada; imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral e funerárias.







Clique aqui e confira todo o decreto

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)