MP garante abertura mais simplificada de empresas no Brasil

Blog do  Amaury Alencar
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 Com a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.040/2021 na Câmara dos Deputados, efetivada na última semana, seguem valendo as mudanças na legislação propostas pelo governo federal com o objetivo de simplificar a abertura e o funcionamento de empresas no Brasil. A intenção, conforme o texto enviado, é melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria ainda tem que passar pelo Senado.

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Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal. Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.

 (Com informações da Agência Câmara)

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