Conselho de Ética da Câmara aprova suspensão do mandato do deputado Daniel Silveira por dois meses

Blog do  Amaury Alencar
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PSL acusa Silveira de ter gravado e divulgado em 2019, sem autorização, uma reunião reservada. Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados.



Por 13 votos a 3, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), a suspensão do exercício do mandato parlamentar do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por dois meses. O parecer inicial do relator era quatro meses de afastamento.

O parlamentar teria cinco dias para recorrer da decisão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a partir da publicação da decisão, mas a defesa abriu mão do prazo recursal. A decisão final pela suspensão ou não caberá ao Plenário.

O PSL acusa Daniel Silveira de ter gravado e divulgado em 2019, sem autorização, uma reunião reservada em que se discutia a disputa pela liderança do partido. O deputado nega as acusações.

Mudança no voto
Inicialmente, o relator do caso (processo 16/19 – REP 17/19), deputado Alexandre Leite (DEM-SP), havia recomendado a suspensão de Silveira por quatro meses. Alguns parlamentares, no entanto, argumentaram que a pena não condizia com o ato e Leite mudou seu voto.

O parecer foi lido no último dia 22, quando Daniel Silveira voltou a dizer que a reunião não era secreta e que ele não foi o autor da gravação, tendo apenas recebido o material. Disse ainda que “agiu em legítima defesa do presidente Bolsonaro”.

Para o relator, no entanto, a gravação de uma reunião restrita ou não, de forma clandestina, fora de casos excepcionais permitidos pelo ordenamento jurídico, não se coaduna com a ética e com a moral. Sobre o fato de uma terceira pessoa ter gravado a reunião, como alegado por Silveira, Leite entendeu que ainda assim a divulgação atentaria contra a ética e o decoro parlamentar.

O relator também apontou contradições na fala de Daniel Silveira, que, no dia da leitura do parecer, disse que não havia gravado nada ilegalmente.

“Se isso não for assunção de autoria, eu não sei o que é”, concluiu Alexandre Leite. “Pelo fato da gravação, se apurado isoladamente, acredito que a sugestão de penalidade pudesse ser de apenas dois meses ou menos. Mas o que se turvou nesse processo foram as chicanas mentirosas para tentar atrapalhar o trabalho instrutivo do relatório e as sucessivas mentiras, cada uma delas ensejando novas verificações”, disse ainda.

Debate
No entender do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), um dos que contestaram a dosimetria proposta inicialmente por Leite, Daniel Silveira poderia ser punido com censura verbal ou escrita. Posteriormente, Sampaio concordou com a mudança proposta pelo relator.

Carlos Sampaio ponderou que não houve uma demonstração inequívoca de a gravação ter sido feita de fato por Daniel Silveira.

Também o advogado de Daniel Silveira, Jean Cleber Garcia, disse que a confissão isolada do réu não serve para dar certeza absoluta ao que está em discussão. “A confissão há de ser corroborada por outros elementos. Entendo que não houve a juntada aos autos de elementos outros que não essa contradição do deputado Daniel Silveira. Não temos elementos de convicção, só este fato isolado.”

O deputado Ivan Valente (Psol-SP), por outro lado, ponderou que Daniel Silveira faltou com a verdade no Conselho de Ética, ainda que a gravação se tratasse de um fato interno ao PSL.

“Você não pode, no Conselho de Ética, dizer que não gravou determinada conversa e depois você cair em contradição e dar uma entrevista pública e dizer que, sim, que gravou”, observou Valente, em referência a uma entrevista à imprensa em que Daniel Silveira se vangloriou da gravação.

Outros processos
Daniel Silveira, que está preso por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), responde a outros dois processos no Conselho de Ética.

No processo 21/21 (que teve origem na REP 1/21, da Mesa Diretora, e outras representações apensadas), Silveira é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter incitado, por meio de um vídeo, violência contra ministros do STF, além de exaltar o AI-5, instrumento de repressão usado durante a ditadura militar, que fechou o Congresso e cassou mandatos de juízes e parlamentares.

O relator desse processo, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), recomendou a suspensão por seis meses do exercício do mandato parlamentar e de todas as prerrogativas regimentais. A recomendação ainda não foi votada pelo colegiado.

Daniel Silveira responde a um terceiro processo (REP 8/21) movido pelos partidos Rede, Psol e PSB, no qual é acusado de ameaçar manifestantes do movimento “antifascistas” em postagem no Twitter. A relatora é a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT).

O parecer a este último fato seria apresentado hoje ao conselho, mas o presidente do colegiado, deputado Paulo Azi (DEM-BA), adiou a reunião para esta quarta-feira (30), em razão da proximidade da Ordem do Dia do Plenário da Câmara.

Questão de ordem
Paulo Azi disse ainda que consultaria a CCJ a respeito de questão de ordem apresentada pela deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) no último dia 22, relativa à aplicação de penalidades distintas nos diferentes processos a que Silveira responde no colegiado, no caso suspensões por tempos diferentes.

A parlamentar argumentou que as penas devem ser unificadas para fins de encaminhamento ao Plenário da Câmara, respeitando-se o limite de seis meses.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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