COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA ASSEMBLEIA APROVA PROPOSTA EM QUE DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS ESTADUAIS CEARENSES SÓ PODERÃO REQUERER APOSENTADORIA NORMAL APÓS 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Blog do  Amaury Alencar
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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa aprovou, em reunião pelo Sistema de Deliberação Remoto (SDR), nesta quarta-feira (09/06), proposta da Mesa Diretora que trata da Previdência Parlamentar. 

O projeto de lei complementar 30/19 altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, que trata do Sistema da Previdência Parlamentar - de modo a adequá-la à Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019 - que dispõe da nova sistemática previdenciária aprovada nacionalmente em 2019.

Entre as medidas, a idade mínima para solicitar a aposentadoria passa a ser de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. Deputados e ex-deputados contribuintes da Previdência Parlamentar somente podem requerer aposentadoria normal, quando completarem 35 anos de contribuição, dos quais 20 anos devem ser pelo Sistema de Previdência Parlamentar.

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