Justiça condena Ciro a pagar R$ 100 mil por chamar Eunício de corrupto nas redes sociais

Blog do  Amaury Alencar
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Ciro Gomes pediu desculpas ao povo chinês pelas falas de Eduardo Bolsonaro (foto: Thais Mesquita/O POVO) POL 02.06.2020 (Foto: Thaís Mesquita)
Ciro Gomes pediu desculpas ao povo chinês pelas falas de Eduardo Bolsonaro (foto: Thais Mesquita/O POVO) POL 02.06.2020 (Foto: Thaís Mesquita)

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o pré-candidato à presidência pelo PDT, Ciro Gomes, a indenizar em R$ 100 mil o ex-presidente do Senado Eunício Oliveira (MDB) por ofensas pessoais proferidas nas redes. Eunício pretende doar o dinheiro a uma instituição de combate ao uso de drogas.

De acordo com despacho publicado no último dia 3 de maio, o juiz Gerardo Magelo, da 15ª Vara Cível do TJCE, condenou Ciro ao classificar que suas palavras nas redes sociais  “desbordam o razoável” e possuem “nítido intuito de atingir a imagem do autor e ofender” Eunício. O pedetista se referiu ao ex-senador nas redes como o “maior corrupto da história moderna do Ceará” e chamou-o de “o corrupto que queria comprar o Governo do Ceará”.

“Não se pode olvidar que os insultos proferidos pelo réu desbordam o razoável, pois os adjetivos utilizados
possuem o nítido intuído de denegrir a imagem do autor e ofender a sua honra, caracterizando, assim, inegável ataque à dignidade da pessoa humana, direito este igualmente previsto na Constituição Federal e um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88)”, afirmou o magistrado 

“Dessa forma, forçoso concluir que a hipótese em tela evidencia situação que foge à normalidade, atingindo a esfera pessoal do autor”, afirma a sentença, ainda passível de recurso.

O juiz conclui: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o m de condenar a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00, observando-se correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora legais a partir da citação. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do total da condenação”.

                                    ( o povo) 

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