Decisão inédita: Justiça cassa chapa completa de candidatos a vereador do PSD, em Croatá, por fraude na cota de gênero

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TRE-CE confirmou decisão que cassou chapa por fraude em cota de gênero (Foto: Beatriz Boblitz)
TRE-CE confirmou decisão que cassou chapa por fraude em cota de gênero (Foto: Beatriz Boblitz)

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou nesta quarta-feira, 5, toda a chapa dos candidatos a vereador pelo PSD em Croatá (CE), nas eleições de 2020. Dentre estes está o vereador eleito José Mario Alves Pereira o Zé Mário da Repartição. A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A defesa do partido já apresentou recurso. Segundo o MPE, esse é o primeiro caso de cassação de uma lista partidária inteira por fraude à cota de gênero no Estado do Ceará. 

De acordo com a denúncia, que já havia sido julgada procedente em primeira instância, pelo juízo da 74ª Zona Eleitoral do Ceará (Guaraciaba do Norte), a Comissão Provisória em Croatá do PSD teria fraudado a lista de seus candidatos à eleição proporcional, cuja participação feminina deve corresponder a um percentual mínimo de 30%, conforme exigido pela Lei nº 9.504/97, artigo 10, parágrafo 3°. Na lista, foram apresentados os nomes de Geislaine Lorrany Martins Bezerra Alves, Cinaria Maria dos Santos e Luana Ferreira de Oliveira. Contudo, a Justiça Eleitoral concluiu que se tratavam de candidaturas fictícias, anunciadas apenas para preencher a cota estabelecida por lei.

A Comissão do PSD, por sua vez, alega que houve atividade de campanha para promover a candidatura das três representantes, com pedido de votos nas redes sociais, programas de rádio, comícios virtuais, atividade nas ruas, etc.

O Ministério Público, que sustenta o episódio de fraude, no entanto, entende que a eleição dos demais candidatos se deu em razão da farsa na lista, o que implica na cassação dos diplomas de eleitos e suplentes. Os investigados também foram condenados à pena de inelegibilidade pelos próximos oito anos, assim como à invalidação de todas as candidaturas apresentadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

Na lista também estão os suplentes Luiz Ribeiro da Silva, Francisco Bezerra do Nascimento Filho, Rodrigo Ribeiro Pinho, Simão Gomes Nobre, Elizeu Gonçalves de Aquino e Eduardo dos Santos Sousa.

                        ( o povo) 

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