Crateús e Independência mantém decretos de isolamento, mas flexibilizam atividades

Blog do  Amaury Alencar
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Os prefeitos de Crateús, Marcelo Machado e de Independência, Valdi Coutinho renovaram os decretos de isolamento social nos dois municípios, mas flexibilizaram algumas atividades, que poderão funcionar com limitação de horários e pessoas. 

Entre as atividades parcialmente liberadas estão, o atendimento bancário e o funcionamento dos setores do comércio e serviços.

Crateús

As medidas do novo decreto irão vigorar até às 23:59h do dia 04 de junho, mas o município autorizou o funcionamento dos bancos e lotéricas para atendimentos relativos aos benefícios sociais e previdenciários, programas de renda dos governos, serviços de desbloqueios, ativação (similares) de contas pessoais e atendimentos pessoa jurídica, com recomendação de iniciarem o expediente às 8h da manhã, exclusivamente para os habitantes do município.

Continua proibido o transporte remunerado de passageiros vindos de outros municípios em vans, micro-ônibus, táxi e mototáxi.

Clique Aqui e veja o Decreto

Independência

O novo Decreto irá até o dia 07 de junho, mas também flexibilizou algumas atividades.

O  comércio de rua, demais serviços e atividades, funcionarão de segunda a sexta, das 07h às 15h, e no sábado até às 12h, com limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo. Após esse horário, somente poderão funcionar os serviços públicos essenciais, farmácias, supermercados, mercearias, mercadinhos e congêneres, distribuidoras de água e alimentos, além dos postos de combustíveis, com vedação a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas.

As instituições financeiras, correspondentes bancários, lotéríca, correios, cartórios e agência de viagem, deverão retomar suas atividades dentro do horário de atendimento já disposto em cada órgão, respeitando todos os protocolos de segurança para evitar a proliferação do Covid-19, devendo por sua vez, tomarem medidas para evitar aglomerações e/ou filas no atendimento de seus clientes.

As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, sendo aos domingos até o horário limite de 19h, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas preferencialmente de forma virtual.

As academias e similares poderão funcionar das 05h às 19h e no sábado até àsl5h, para a prática individual de atividade física com hora marcada e limite de 30% (trinta por eento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes, observados todos os protocolos sanitários.

A prática de esportes individuais está permitida em espaços públicos e privados de forma que não promova aglomeração, sendo vedada a prática de esportes coletivos, assim entendido os que necessitam de mais de duas pessoas para sua realização.

Os salões de beleza poderão funcionar de segunda-feira a sabádo, das 07h às 15h, com hora marcada e limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes, observados todos os protocolos sanitários.

Clique Aqui e veja o Decreto

Repórter Wilrismar Holanda

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