Comerciante descumpre decreto de isolamento social e acaba conduzido a delegacia de Brejo Santo

Blog do  Amaury Alencar
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Suspeito responderá inquérito policial por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

DA AGÊNCIA CARIRICEARA
Jota Lopes – Foto: Arquivo/ Caririceara.com


Um comerciante foi detido, neste sábado (22), por ter sido flagrado comercializando bebidas alcoólicas no seu estabelecimento comercial, descumprindo o Decreto Estadual de Isolamento Social de combate ao Covid-19 em Brejo Santo, na região do cariri cearense.

Por volta das 20h30min, uma equipe de militares do policiamento ostensivo geral (POG) realizava patrulhamento preventivo quando na Avenida João Inácio de Lucena, às margens da BR 116, deparou-se com o bar e restaurante Chico do Breu aberto com aglomeração de clientes.

O proprietário do comércio, Francisco Leite Medeiros, de 55 anos, residente no Centro de Brejo Santo foi conduzida para a Delegacia Regional de polícia Civil do município. Na 21ª DRPC, a autoridade policial terminou a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do suspeito por crime previsto no Artigo nº 268, do CPB – infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Segundo a polícia, Francisco Leite já possui passagem policial por Crime Contra a Administração Pública.

Outra ocorrência.

POR CRIME DE TRÂNSITO. Duas mulheres foram conduzidas a Delegacia Regional de Polícia Civil de Brejo Santo, na noite deste sábado (22), por crime transito. Por volta das 20h30min, Maria Suziane Araújo de Figueirêdo, de 46 anos, residente no  Bairro Araujão e Raissa Martins Cruz, de 26 anos que morava no  Bairro Raimundo Fernandes detidas acusadas de haverem entregues veículos automotores a pessoas não habilitadas.

As duas mulheres juntamente com os veículos, uma motocicleta Honda CG 125 Fan, cor preta, ano 2012, placa OSL-2649, inscrição de Brejo Santo-CE, e a outra Honda Biz 1101, ano 2020, cor branca, também inscrição de Brejo Santo-CE, foram apresentadas à Autoridade Policial, que fez lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por crime previsto no Art. nº 310 do Código de Trânsito Brasileiro.

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