Câmara aprova mudanças no projeto de socorro ao setor de eventos e texto segue para sanção

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a proposta que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Foram aprovadas as mudanças feitas pelos senadores no texto, que será enviado à sanção presidencial.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o projeto (PL 5638/20) prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19.

Entre as mudanças incluídas pelos senadores no projeto está a criação de uma indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões. O valor a receber por empresa será definido em regulamento e calculado com base no pagamento da folha de salários entre 20 de março de 2020 e o fim da emergência decorrente da pandemia, a ser definido pelo Ministério da Saúde.

O substitutivo do Senado foi aprovado com o parecer favorável da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP).

Alíquota zero
Segundo o texto, haverá ainda alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses contados a partir da publicação da futura lei.

Para custear as despesas, os senadores propõem o uso de títulos da dívida pública emitidos pelo Tesouro Nacional como uma das fontes.

Os benefícios do programa de ajuda abrangem as empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; parques temáticos; e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais. Também estão contempladas as entidades sem fins lucrativos.

A novidade no texto do Senado é a inclusão dos buffets sociais e infantis e a previsão de que mesmo as atividades exercidas indiretamente serão beneficiadas.

Transação tributária
O parcelamento previsto seguirá as regras da lei que criou a figura da transação de débitos junto ao Fisco federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disciplinada pela Lei 13.988/20.

A regra geral será de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses.

A adesão a essa transação proposta pelo poder público poderá ocorrer em até quatro meses após regulamentação, mas o contribuinte poderá propor uma transação com requerimento individual ou mesmo por meio de associações do setor.

Poderão ser parcelados os débitos com a Receita Federal e a PGFN, incluídos os do FGTS. Ao participar, o contribuinte deverá desistir de ações administrativas e na Justiça, renunciando a seus argumentos jurídicos e confessando a dívida incluída no parcelamento.

No texto encaminhado pelo Senado, fica de fora a dispensa da observância de critérios como a liquidez das garantias associadas aos débitos inscritos, o histórico de parcelamento dos débitos e a situação econômica e a capacidade de pagamento do sujeito passivo.

Em vez disso, deverá ser levado em consideração apenas o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados da empresa participante do programa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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