Vereador de Fortaleza é condenado a indenizar Lula por vídeo em que atira contra foto do petista

Blog do  Amaury Alencar
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De acordo com a sentença, o vereador ultrapassou os limites da liberdade de expressão (Foto:  Inspetor Alberto / Instagram / Reprodução)
De acordo com a sentença, o vereador ultrapassou os limites da liberdade de expressão (Foto: Inspetor Alberto / Instagram / Reprodução)

O vereador Inspetor Alberto (Pros) foi condenado nesta quinta-feira a indenizar o ex-presidente Lula (PT) por danos morais decorrentes de uma publicação em suas redes sociais. A condenação foi decretada pela 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.

Antes mesmo de se tornar parlamentar, ele divulgou nas redes sociais, em 29 de novembro de 2019, um vídeo em que aparece disparando cerca de 10 tiros contra uma foto do ex-presidente da República.

Na época da divulgação do vídeo, José Alberto trabalhava como assessor parlamentar do deputado estadual André Fernandes (PSL-CE). Na sentença, foi deliberado que o vereador deve retirar o vídeo de suas redes sociais. Além disso, o Inspetor Alberto deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a se retratar sobre as ofensas, utilizando o mesmo perfil no qual o vídeo foi divulgado.

De acordo com Eugênio Aragão, advogado da causa, o ocorrido foi uma falta de respeito. “Independentemente dos sentimentos nutridos em relação ao presidente Lula e das discordâncias existentes, para o adequado e harmônico convívio em sociedade é indispensável um tratamento senão respeitoso, ao menos civilizado, o que não ocorreu neste caso”, destacou.

Segundo o juízo da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, manifestações de ódio semelhantes à que Alberto publicou ultrapassam os limites da liberdade de expressão. ”Os limites foram extravasados na hipótese dos autos, pois a manifestação do réu vai além de mera crítica, mas é marcada por atos de violência, que podem vir a colocar em risco a segurança do autor, à medida que a expressão raivosa do réu, ainda que direcionada à reprodução imagética do autor, pode sugerir atos que viriam a, concretamente, trazer maiores danos", declarou a sentença.


                   o Povo 

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