Quixadá tem "toque de recolher" a partir das 20h e proíbe venda de bebidas alcoólicas

Blog do  Amaury Alencar
0

 






As medidas foram anunciadas em transmissão online na tarde dessa segunda-feira, 1°.  (Foto: Reprodução/ Facebook Prefeitura de Quixadá)

As medidas foram anunciadas em transmissão online na tarde dessa segunda-feira, 1°. (Foto: Reprodução/ Facebook Prefeitura de Quixadá)


A partir desta terça-feira, 2, está proibido o consumo e venda de bebida alcoólica em Quixadá. A medida faz parte de  um conjunto de regras mais restritivas decretado pela Prefeitura e é valida até o próximo dia 8. O novo decreto também determina "toque de recolher" na cidade.

Circulação de pessoas e funcionamento de atividades econômicas e comportamentais estão autorizados apenas das 5h às 20 horas, de segunda a sexta-feira. Já aos sábados e domingos, a restrição é das 19h às  5 horas da manhã do dia seguinte. Espaços públicos ficam proibidos de serem frequentados a partir das 17 horas.

As medidas foram anunciadas em transmissão online na tarde dessa segunda-feira, 1°, pelo prefeito Ricardo Silveira. "Precisamos tomar essa iniciativa porque temos percebido que o consumo de bebidas está gerando muitas aglomerações. E não queremos ver mais vítimas sendo acometidas por essa nova fase da pandemia", afirmou.

"Estamos seguindo o decreto estadual e adotando um decreto específico para Quixadá. É importante porque temos um aumento de letalidade no Município", enfatizou. Segundo informações da plataforma IntegraSUS, atualizadas às 19h50 min dessa segunda-feira, Quixadá registra desde o início da pandemia 4.769 habitantes que contraíram Covid-19 e 99 pessoas que morreram em decorrência da doença. Atualmente, o município tem nível de alerta altíssimo e 88% dos leitos destinados à Covid-19 estão ocupados.

Também presente na ocasião, o médico e diretor da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Quixadá, Thiago Carvalho, chamou a atenção dos jovens. "Os ciclos de aumento de circulação do vírus estão relacionados às festividades e está acometendo sobretudo as pessoas abaixo de 50, 40, 30 anos; por isso, as medidas têm o objetivo de atingir com mais força quem está propagando mais a doença", expôs.


Veja os principais pontos do decreto: 

> Permanece estabelecido o “toque de recolher” em Quixadá. Assim, a circulação de pessoas está proibida proibida das 20h às 5h do dia seguinte, de segunda a sexta-feira; aos sábados e domingos, das 19h às 5h do dia seguinte;

> Serviços de entrega, deslocamentos a atividades previstas no decreto ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual são exceções ao toque de recolher;

> Proibição de qualquer tipo de venda e consumo de bebida alcoólica em Quixadá, durante a validade desse decreto, evitando-se aglomerações, em espaços públicos e privados;

> Transporte intramunicipal, entre município e zona rural, acontece em forma de rodízio e com a possibilidade de barreiras sanitárias;

> Academias e templos religiosos e igrejas podem funcionar com apenas 30% da capacidade;

> O comércio em geral deve funcionar com 50% de sua capacidade de atendimento ao público;

> De segunda a sexta, a partir das 19h até as 6h do dia seguinte, ficarão suspensas quaisquer atividades do comércio e de serviços, exceto serviços essenciais;

> Comércio de rua funcionará até as 17h, de segunda a sexta, e até as 13h aos sábados e domingos;

> De segunda a sexta-feira, os estabelecimentos comerciais de bens e serviços deverão destinar o horário de 7h às 12h ao atendimento preferencial de idosos e pessoas vindas da zona rural do Município;

> Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar podem funcionar entre 5h e 15h;

> Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar após o horário de restrição, desde que exclusivamente para os hóspedes, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle;

> Proibição de quaisquer festas e eventos, sob pena de aplicação de multa pessoal de R$ 1.000 a R$ 5.000;

> Proibição do uso de som e carro de som, inclusive paredão, com fins recreativos, sob pena de apreensão dos equipamentos sonoros. É autorizado o uso de carro de som volante com finalidade publicitária, de segunda-feira a sexta-feira, das 7 horas às 17 horas;

> Bancos e instituições financeiras devem disponibilizar pelo menos 3 profissionais de vigilância para organização das filas no perímetro externo. Lotéricas deverão disponibilizar pelo menos 1 profissional para esse fim. Em caso de descumprimento, são previstas multa no valor de R$ 50 mil e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento;

> Suspensão  dos serviços de caráter ambulatorial pacientes eletivos de baixo risco no Hospital Dr. Eudásio Barroso e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Também estão restritas as visitas a pacientes internados. Ficam suspensos ainda os serviços odontológicos eletivos prestados pelo Município.

A fiscalização é feita pela Secretaria de Saúde, Agência de Fiscalização de Serviços Públicos de Quixadá (Agefisq), Vigilância Sanitária, Autarquia de Trânsito de Quixadá-CE, Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e demais entidades que exerçam poder de polícia na circunscrição do município. 

         O POVO 

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)