Prefeito de Sobral sanciona lei que permite compra direta da vacina contra a Covid-19

Blog do  Amaury Alencar
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O prefeito Ivo Gomes sancionou a Lei nº 2.064/21, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

A intenção tinha sido sinalizada pelo prefeito Ivo Gomes no dia 1º de março deste ano, após participar de uma reunião com representantes da Frente Ampla Nacional de Prefeitos (FNP). À época, o prefeito esclareceu que, com o consórcio, as prefeituras poderiam adquirir as vacinas com preço mais acessível, já que a união dos municípios gera uma compra em larga escala, além de trazer segurança jurídica ao processo.

O consórcio, de abrangência nacional, conta com manifestação de interesse de 1.703 municípios (o que abrange mais de 125 milhões de brasileiros) e visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que todas as doses serão obrigatoriamente ofertadas à população de forma gratuita.

A aquisição de vacinas é competência legal e administrativa do Governo Federal. Mas, em casos de descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal e insuficiência de doses para imunização da população brasileira, os municípios podem assumir a responsabilidade, conforme consta na Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 770), ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e referendada pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro deste ano.


ASCOM PMS

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