O prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva, publicou o Decreto 19/2021 nesta sexta-feira, 12, com isolamento social rígido. Entre as principais restrições estão: toque de recolher, transporte intermunicipal com 50% da capacidade de assentos e proibição de consumo de bebida alcoólica nos locais de venda. As novas regras passam a valer a partir deste sábado, 13, e se estendem até o dia 22 de março.
A Gestão Municipal entende que sem providências para coibir aglomerações, o trabalho sistemático desenvolvido até o momento é prejudicado. O endurecimento das medidas é necessário para reverter o quadro atual, desacelerando o ritmo de crescimento da doença e evitando a sobrecarga na rede de saúde. O objetivo é garantir que haja atendimento a quem possa precisar.
As decisões foram tomadas após a reunião com os prefeitos da região do Cariri, na última terça-feira, 09 e o Decreto Estadual 33.980/2021, que estabeleceu lockdown em todo o Ceará. A política de isolamento social consiste no controle de circulação de indivíduos, permanência domiciliar e proteção de pessoas dos grupos de risco (maiores de 60 anos, imunodeprimidos, portadores de doença crônica ou respiratória, hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, oncológicos e com determinação médica).
Principais medidas:
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda;
Transporte público com até 50% da capacidade de assentos;
Toque de recolher das 20h às 5h;
Bancos, lotéricas e congêneres terão que atender por agendamento e com controle de aglomeração;
Restaurantes da linha verde (rodovias) podem funcionar com 50% da capacidade até às 20h, sem consumo de bebida alcoólica.
Outras restrições
O Departamento Municipal de Trânsito e a Secretaria Municipal de Saúde ficam autorizadas a realizar barreiras de fiscalização nos limites do Município. O comércio só poderá funcionar com o serviço de entrega. Celebrações religiosas somente de forma virtual.
Comércio não-essencial; bares e restaurantes; equipamentos culturais, feiras e exposições; academias e parques aquáticos devem permanecer fechados.
O descumprimento às normas sujeitará o infrator à multa de R$ 200,00 (pessoa física) e a partir de R$ 1.000,00 (pessoa jurídica), além de fechamento de estabelecimento por até sete dias e, em caso de reincidência, 30 dias.
Fica estabelecido durante esse período, regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, com exceção para os servidores que desempenhem serviços essenciais ou considerados essenciais pelos gestores de cada pasta, de forma interna, sem atendimento ao público. O serviço presencial deve funcionar com 50% de funcionários, em horário reduzido de 8h às 14h.
Projeto de Lei para compra de vacina aprovado
No início do mês, o prefeito Guilherme Saraiva, enviou à Câmara Municipal, Projeto de Lei com protocolo de intenções para regularização do consórcio de aquisição de vacina, da Frente Nacional dos Prefeitos. O PL foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na sessão da última quinta-feira, 11.
“Um consórcio que vai buscar diversos meios de financiamento com o intuito de facilitar a compra de vacina pelos municípios que aderirem em todo o país, na frente única de batalha contra o coronavírus, para que a gente possa superar essa pandemia o mais breve possível”, explicou o procurador geral do Município, Ícaro Tavares.