Lockdown em Minas Gerais: veja o que abre e fecha nas cidades com restrição

Blog do  Amaury Alencar
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DIVULGAÇÃO / GOVERNO DE MG

Começa a valer, nesta quinta-feira (4), o lockdown decretado pelo governador Romeu Zema (NOVO) para as 60 cidades que fazem parte das macrorregiões Noroeste e Triângulo Norte.

Nestes municípios (veja a lista completa aqui), os moradores estão proibidos de sair de casa para atividades não essenciais, além de não poderem ter reuniões com pessoas que não morem na mesma casa. As pessoas com sintomas de gripe só poderão ir às ruas para consultas médicas.


.O decreto também prevê um toque de recolher diário, das 20h às 5h. Segundo o governador, a polícia poderá atuar para evitar qualquer tipo de aglomeração. Ainda de acordo com Zema, as prefeituras das regionais sinalizadas serão obrigadas a seguir as restrições impostas na nova fase do programa Minas Consciente, chamada Onda Roxa.

— Realmente, há essa prerrogativa dos prefeitos tomarem a decisão sobre o mais adequado ao seu município. Mas o mérito aqui é o sistema regional de saúde, que incluem uma série de municípios.

Veja as proibições determinadas:

     • Proibição de circulação de pessoas e veículos para atividades não essenciais;
    • Toque de recolher entre 20h e 5h;
    • Proibição de circulação de pessoas sem máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo;
    • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para atendimentos médicos;
    • Proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram na mesma casa;
    • Proibição de qualquer tipo de evento, público ou privado, que possa causar aglomeração;
    • Criação de barreiras sanitárias de vigilância.

Veja o que pode abrir:

    • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes que só podem funcionar via delivery);
    • Serviços de saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc.);
    • Bancos;
    • Transporte público (descolocamento para atividades essenciais)
    • Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
    • Manutenção de equipamentos e veículos;
    • Construção civil;
    • Indústrias (apenas da cadeia de atividades essenciais);
    • Lavanderias; 


        R7 
    • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
    • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios, etc).

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