Está no Supremo Tribunal Federal pedido de proibição de emissão de notas de R$ 200

Blog do  Amaury Alencar
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Ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADPF.

Entidades ligadas ao combate à corrupção e associações do Tribunal de Contas da União acionaram o Supremo Tribunal Federal para tentar interromper a emissão de novos lotes de notas de R$ 200 ou, ao menos, para definir uma data limite para o fim da circulação das novas cédulas.

No pedido, protocolado no âmbito de uma ADPF que questiona a circulação das notas, as organizações afirmam que o país não tem estrutura financeira para a circulação dessas cédulas, que têm sido pouco utilizadas para o pagamento do auxilio emergencial. Além disso, apontam para o fato de que somente 12% do lote prometido pelo Banco Central foi emitido.

Representantes do Instituto Não Aceito CorrupçãoTransparência Partidária, Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado, Transparência Brasil, Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, Ministério Público Democrático, Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e Associação Nacional do Ministério Público de Conta assinam o documento endereçado à ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF.

O Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário, no entanto, divulgou uma nota pública em que rechaça a petição.

Leia abaixo:

“Com relação à notícia de que algumas entidades protocolaram petição no STF requerendo, a pretexto de combater a corrupção, o fim da emissão das cédulas de R$ 200, o Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário (ITCN) considera necessário esclarecer que o Banco Central, quando do lançamento das cédulas de R$ 200, não sabia quanto tempo a pandemia iria durar, nem quanto tempo durariam seus efeitos sociais e econômicos. Isso permanece verdadeiro até hoje.
O ITCN entende que o Bacen fez estudos que projetaram a demanda de moeda conforme a situação observada no momento, e precisou adequar a quantidade de numerário efetivamente emitida às necessidades reais da população, que foram observadas posteriormente.
Justamente por isso, entende o ITCN que o Bacen previu uma quantidade significativa de cédulas, que não foram emitidas até o presente momento.
Isso não significa, de maneira alguma, que essas cédulas não são relevantes para a economia nacional.
Ao ITCN parece ser que o Bacen, diante de situação excepcional e com grande número de fatores imponderáveis, optou pela cautela de ter garantida a liquidez e o acesso ao dinheiro pela população brasileira, evitando assim um possível desabastecimento de dinheiro em espécie, que poderia, caso ocorresse, trazer consequências bastante negativas para uma economia já fragilizada pela pandemia.
Finalmente, é importante dizer que cédulas e outros objetos inanimados não praticam nem estimulam atos de corrupção. Chega-se ao absurdo de querer proibir cédulas de R$200, que facilitam a logística do setor de transporte de valores, sob o argumento de que elas poderiam ser mais facilmente transportadas por criminosos.
Ora, é importante lembrar que a nova nota facilita sobremaneira o transporte de valores entre instituições, facilita a logística no setor, que tem a nobre missão de levar esse numerário a parcela significativa da população que simplesmente não tem acesso a meios digitais.
O brasileiro ainda é muito dependente do dinheiro, e o dinheiro em espécie não é antagônico, mas complementar aos meios digitais. Recentemente, escândalo de corrupção trilionário nos EUA foi protagonizado por grandes bancos multinacionais, o que demonstra que a corrupção certamente não é exclusiva daqueles que roubam dinheiro em caixas de bancos.
O argumento da proibição de cédulas de alto valor por motivos de corrupção não apenas ignora esse cenário, mas também pode ser levado a outras proibições de itens e transações notoriamente usados para lavar dinheiro: joias e pedras preciosas, obras de arte, e, claro, futebol. Este não nos parece o melhor caminho a trilhar.

Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário (ITCN)
São Paulo, 12 de fevereiro de 2021″

Fonte: site ConJur.

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