Candidatos que provocaram aglomerações nas eleições de 2020 em Viçosa do Ceará são condenados a pagar multa de R$ 250 mil

Blog do  Amaury Alencar
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Fachada da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado (Foto: mauricio moreira)
Fachada da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado (Foto: mauricio moreira)

Candidatos que disputaram as eleições municipais na cidade de Viçosa do Ceará, a 360 quilômetros de Fortaleza, foram condenados na Justiça Eleitoral pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral de 2020. A condenação foi obtida pelo Ministério Público Eleitoral (MP). O prefeito eleito do município, José Firmino (MDB), e o candidato derrotado na disputa, Divaldo Soares (PDT), terão que pagar multa de R$ 250 mil, cada.

Além deles, foram condenados os candidatos a vice-prefeito, Marcelo Ferreira Moreira e Francisco de Oliveira Lima. Segundo a ação ajuizada pelo MP Eleitoral, as campanhas realizadas no município de Viçosa do Ceará não seguiram os protocolos de segurança sanitária no combate à pandemia da Covid-19. Aglomerações de pessoas desrespeitando os decretos estaduais foram registrados durante o período.


De acordo com a procuradora regional eleitoral Lívia Maria de Sousa, foram feitos acordos entre partidos e coligações concorrentes nas eleições com o compromisso de respeito às restrições sanitárias. “O acordo, porém, não foi assinado pela coligação que venceu a eleição, que seguiu promovendo os atos de campanha dos seus candidatos em claro desrespeito às normas”, informa.

A prática de realizar eventos eleitorais, por ambas as chapas, foi destacada pela Procuradoria Regional Eleitoral, em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). O órgão destacou que as ações e as revoltas contra a decisão judicial não deixaram dúvidas da intenção das duas chapas majoritárias em realizar eventos eleitorais sem o mínimo de noção da realidade social que vem sendo enfrentada.


Protocolos sanitários nas eleições

Durante o período eleitoral de 2020, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) elaborou um protocolo com medidas de controle e prevenção à Covid-19. O documento estabelecia regras que deveriam ser obedecidas para reforçar o controle da pandemia.

Os protocolos de segurança da pasta foram adicionados aos decretos estaduais do Governo do Ceará, passando a configurar norma de direito sanitário. Em outubro, o MP Eleitoral também estabeleceu orientações para a atuação das coordenadorias das Promotorias Eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no Estado em função da pandemia do coronavírus.

Em setembro, o MP recomendou aos diretórios dos partidos políticos no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais.

         O POVO 

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