Foto : Site Câmara Municipal e o Estadão
Em razão das notícias distorcidas que vem sendo veiculadas nos últimos dias, a Câmara Municipal de Salitre esclarece que:
A Câmara Municipal de Salitre, aprovou em 29 de dezembro de 2020 a Lei nº 369/20 que ratifica a lei nº 267/16. Aprovada em 2016, a diretriz fixou os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município para o quadriênio 2017/2020.
Na época houve um equívoco na elaboração e posterior aprovação da lei. Em que o art.4º estabeleceu que o subsídio do vereador não poderia exceder o valor de R$7.596,68.
A aprovação tem como referência o valor equivalente a 75% do salário de um deputado estadual cearense, que é de R$25.332, 25. Assim, o subsídio de um parlamentar Salitrense equivale a 29% do valor do deputado estadual.
Para a atual legislatura 2021/2024, em virtude de não haver variação no valor do subsídio do vereador, constou na lei que o valor do benefício seria de R$7.596,68, o mesmo previsto na lei de 2016.
Desse modo, o Poder Legislativo esclarece que não existe aumento nos valores dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários, e sim a regulamentação, em conformidade com o disposto em lei. Além disso, os percentuais legais previstos para serem gastos com pessoal na câmara foram devidamente analisados e cumpridos.
A atual gestão da Câmara Municipal de Salitre reforça o compromisso com a Democracia, a obediência à Constituição Federal e o empenho em lutar sempre pelo o bem-estar da população Salitrense.
Fonte : Câmara Municipal de Salitre

