Operação Fim de ano Seguro: Secretaria da Saúde do Ceará intensifica fiscalização em estabelecimentos

Blog do  Amaury Alencar
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A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) promove, a partir deste sábado (12), a Operação Fim de ano Seguro, que tem como objetivo reforçar a fiscalização para o cumprimento de medidas de prevenção à Covid-19. A ação é realizada em parceria com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e Ministério Público do Estado (MPCE).

“Não é interesse dos órgãos de fiscalização multar pelo não uso de mascará ou aglomeração. O nosso interesse é que a população entenda a importância dos cuidados e que passe a usar mascara rotineiramente ao sair de casa e também evitem aglomerações, reforça a técnica da Vigilância Sanitária da Sesa, Jane Cris Cunha.

Desde o início da pandemia, a Vigilância Sanitária do Estado realizou 8.833 fiscalizações. Ao todo, houve 118 autuações de estabelecimentos, entre advertências, multas, interdições.

Multas

Os estabelecimentos que permitirem a entrada de quem não esteja utilizando máscara de proteção também estarão sujeitos à multa no valor entre R$ 100,00 a R$ 300,00 por pessoa. As empresas de grande porte podem desembolsar entre R$ 359,00 a R$ 1.001,00, caso seja verificado o descumprimento da medida sanitária de pessoas que ingressem ou permaneçam no local.

Exceções

Não será multado o cidadão que retirar a máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios sentados nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares. O mesmo vale para motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do transporte.

Defesa

Após procedimento para formalizar a infração, o cidadão será notificado e terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou a apresentar defesa. Caso não seja apresentada defesa no prazo estabelecido, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para cobrança da multa, mediante inscrição em dívida ativa estadual. A partir da segunda infração formal, o infrator será multado no valor correspondente ao dobro do valor antes aplicado, seja ele pessoa física ou jurídica.


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