Ministério Público recomenda cancelamento de sessão da Câmara de Quixadá que seria realizada de forma irregular

Blog do  Amaury Alencar
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O promotor de justiça da 4ª Promotoria de Quixadá, Cláudio Chaves Arruda, recomendou que a sessão extraordinária da Câmara de Vereadores marcada para acontecer nesta segunda-feira (28), seja cancelada. Em Nome do Ministério Público do Ceará (MPCE) o promotor alega que a realização da sessão se dá de maneira ilegal, tendo em vista normas do Regimento Interno da Casa e sobre os projetos que entrariam em pauta.

Na sessão, articulada entre a base aliada do prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT), os vereadores deveriam votar o plano de cargos e carreiras de categorias do município. Também seriam revisados os valores destinados ao salário dos conselheiros tutelares e ainda fundo de ações para o esporte.

A realização da sessão ocorre no apagar das luzes de 2020, mesmo depois do período legislativo já ter sido encerrado, o que é visto como uma manobra da base aliada. Essa iniciativa, se concretizada, poderia onerar sem nenhum estudo de impacto financeiro, a folha de pagamento do tesouro municipal na gestão de Ricardo Silveira, colocando em risco a efetivação de seus projetos e medidas.

Na recomendação, que foi expedida no fim da noite deste domingo, o MPCE endereça ao presidente interino da Câmara, vereador Dênis Dutra, que a casa se abstenha “de realizar a sessão extraordinária aprazada para o dia 28 de dezembro de 2020, tendo em vista que não houve a devida publicidade desta e, consequentemente, sua realização acarreta violação ao dispositivo no artigo 37, caput, da Constituição Federal e no artigo 86 da Resolução n. 404/09, da Câmara Municipal de Quixadá”.

A articulação da base de vereadores planejava colocar em pauta a votação de três projetos de lei que foram elencados pelo MPCE na recomendação, mas Cláudio Chaves Arruda também faz uma recomendação específica sobre os projetos e pede que os vereadores “abstenham-se de apresentar projeto de lei que contrarie as disposições contidas (…) da Lei Complementar n. 173/20, citada cumulativamente, assim como abstenham-se de aprovar, após a inserção em pauta de forma irregular e pública, qualquer projeto de lei ou ato normativo que viole os preceitos contidos nos dispositivos acima transcritos”.

Entre suas várias considerações o MPCE afirma, de maneira geral, não ser possível aprovar medidas que visem um impacto orçamentário, sem que haja um estudo financeiro que possa dizer se haverá ou não, riscos à eficiência financeira do Município. Esses estudos não estariam junto aos projetos de lei. O promotor ainda argumenta que não houve publicidade legal da sessão dentro do prazo previsto de 24 horas, tal como prevê o regimento interno.

O vereador Dênis Dutra, de acordo com a recomendação do MPCE, deve responder em no prazo de 12 horas, as medidas que a Câmara de Vereadores deve tomar em relação ao documento expedido pelo órgão de justiça. O Monólitos Post vai acompanhar os desdobramentos da decisão ao longo do dia.

Veja abaixo a recomendação completa.



Monólitos Post 

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