JFCE determina que INSS em Juazeiro do Norte apresente relatório sobre a implementação do plano de trabalho para requerimentos em atraso

Blog do  Amaury Alencar
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A 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), Subseção de Juazeiro do Norte, realizou, nessa terça-feira, 1/12, audiência telepresencial para tratar da regularização do tempo de espera da análise dos requerimentos administrativos de benefícios previdenciários, que tramitam na Gerência Executiva em Juazeiro do Norte, no Ceará. A iniciativa refere-se à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na audiência, o INSS apresentou plano de trabalho para tratamento dos processos atrasados de aposentadorias, que prevê a conclusão da análise do passivo de processos administrativos de reconhecimento inicial de aposentadorias até 30/06/2021, à exceção dos benefícios que dependem de perícia médica e avaliação social.

Por fim, o juízo determinou que o INSS apresente relatório acerca da implementação desse plano de trabalho, no prazo de 90 dias.

Confira o Termo de Audiência clicando aqui.


Entenda o caso

Em novembro de 2019, foi distribuída à 16ª Vara Federal a Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPF em face do INSS, objetivando provimento jurisdicional que obrigasse o requerido a regularizar o tempo de espera para concluir a análise dos requerimentos administrativos envolvendo benefícios previdenciários, no âmbito da Gerência Executiva em Juazeiro do Norte, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização em valor não inferior a R$ 1.400.000,00, a título de reparação pelos danos transindividuais difusos causados.

O pedido liminar de tutela provisória foi indeferido, sem prejuízo de nova apreciação no curso do processo, e designou-se a realização de audiência de conciliação para o dia 11/12/2019. “Como se vê, fatores variados contribuíram para o aumento da demanda de atendimento do INSS em todo o país, o que tem impossibilitado a autarquia de concluir a análise dos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários dentro do prazo previsto na Lei n.º 8.213/1991; no entanto, há nos autos evidências suficientes de que a autarquia vem adotando medidas com o propósito de diminuir esse estoque de processos administrativos, malgrado as dificuldades inerentes ao atual cenário fiscal do país, em especial, no que diz respeito à falta de perspectiva de reposição da força de trabalho da autarquia”, analisou o magistrado.

Após realização de audiência, o juízo proferiu decisão mantendo o indeferimento do pedido de tutela provisória e acolhendo, parcialmente, o pedido apresentado pelo INSS, para que a autarquia, no curso do processo, apresentasse bimestralmente relatórios com os resultados da produção das centrais de análise.

Considerando a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0800419-10.2020.4.05.0000, nova audiência foi designada para o dia 1/12/2020, ocasião em que foi apresentado o plano de trabalho que prevê a conclusão da análise do passivo de processos administrativos de reconhecimento inicial de aposentadorias até 30/06/2021, à exceção dos benefícios que dependem de perícia médica e avaliação social.  


Assessoria de Comunicação 

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