Arnon Bezerra, irmãos e servidores podem ser condenados por improbidade administrativa

Blog do  Amaury Alencar
0

 







                                                     Foto > Reprodução 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Juazeiro do Norte, ajuizou uma Ação de Improbidade Administrativa, no último dia 29 de outubro, requerendo liminarmente a indisponibilidade de bens e a condenação do prefeito Arnon Bezerra (PTB), do secretário municipal de Meio Ambiente, Luiz Ivan Bezerra de Menezes, do ex-presidente da Comissão de Licitação, José Wilson e do servidor comissionado, José Cicero de Almeida Silva Junior, por terem alugado diretamente com dispensa de licitação o terreno do irmão do prefeito, José Arnaldo Cruz Bezerra de Meneses, para depósito do lixo coletado na cidade de Juazeiro do Norte, com valores reajustados com base em avaliações superestimadas.

Os promotores de Justiça, Francisco das Chagas e André Barroso, constataram que já foram pagos aproximadamente R$ 1,9 milhão com a locação do terreno onde funciona o lixão, o qual é de propriedade do irmão do prefeito e do secretário municipal de Meio Ambiente, Luiz Ivan. Além da proibição prevista em lei para contratação de parentes até o segundo grau dos gestores públicos, os promotores de Justiça revelaram que estes desobedeceram a cláusula constante no próprio contrato, que previa o reajustamento do aluguel com base no IGP-M, e apontaram indícios de que o valor da locação do imóvel, com base na avaliação feita pelo município, esteja acima do valor do mercado.

José Boaventura Filho, advogado do prefeito Arnon Bezerra, emitiu pronunciamento sobre caso, afirmando que a defesa e o prefeito estão tranquilo, e que devem se submeter ao rigor do processo, detendo elementos suficientes, para que o juízo possa ter uma amplitude no conhecimento da causa.

“Fomos surpreendidos com uma medida liminar, numa ação civil, aonde os bens pessoais do prefeito foram bloqueados em razão de uma demanda judicial que envolve o lixo da cidade de Juazeiro do Norte, indicando um eventual superfaturamento. Esse tipo de medida é comum em ações desta espécie, porque o juiz decide com base nos faros que ele tem até aquele momento. A defesa já está se ‘assenhoranda’ de todos os elementos, e há como desconstituirmos as alegações que foram fundadas sobre o aumento de preço em relação ao que havia na administração passada com o que há na atual administração”, afirma o advogado.

Segundo ele, o que tem ocorrido é que o valor acrescido, tem a ver com o aumento na capilaridade do serviço da limpeza pública da cidade, que aumentou nos últimos anos, inclusive abrangido diversas regiões da zona rural, que não ocorriam antes. Isso justifica-se então pelo aumento da abrangência e do tipo de serviço que a empresa realiza. Boaventura afirma também que a defesa está tranquila em relação ao processo, e que este será esclarecido junto ao júri. Arnon Bezerra afirmou que não irá questionar o MP, e depois de ouvi-los, irá se pronunciar oficialmente.

Processo

O terreno de 113 hectares fica na zona rural, no Sítio Palmeirinha, e foi avaliado em 2009 pela Secretaria da Fazenda em R$ 250 mil reais. No entanto, a Comissão de Avaliação da Prefeitura avaliou, em 2017, uma pequena parte do imóvel (20 hectares) em R$ 1.902.000,00 e, por esta parte do imóvel, o Município paga mensalmente mais de R$ 21 mil por mês ao irmão do prefeito, por meio de dispensa de licitação, violando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência constantes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Ainda que o valor da avaliação não estivesse superestimado, a Secretaria do Meio Ambiente já pagou o montante de R$ 1.952.000,00, no período de 2005 a 2020, ou seja, 50 mil a mais do que vale essa parte do imóvel. O prefeito poderia ter desapropriado o imóvel, por utilidade pública, com base no valor declarado para o ITR ou com base na avaliação da Secretaria de Finanças do Estado do Ceará, como lhe permite a Lei Orgânica Municipal e o Decreto-Lei nº 3.365/41, mas preferiu, a pedido do Secretário do Meio Ambiente, delegar poderes por meio de Portaria, para o servidor comissionado, José Cícero, contratar José Arnaldo Cruz Bezerra de Meneses, irmão do prefeito, causando, assim, prejuízo ao erário por violação ao princípio da economicidade, que norteia os atos da administração pública.

Por esse motivo, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 241.795,50, para garantir a reparação do dano ao erário, calculado com base em avaliações realizadas para aumentar o valor do aluguel acima da correção estipulada pelo IGP-M no referido contrato. A ação foi redistribuída para a 2ª Vara, em razão do MPCE já ter requerido à Justiça, em outra ação civil pública, ajuizada em 2019 (0006572-21.2019.8.06.0112), a suspensão dos pagamentos para o irmão do prefeito relativo à locação do terreno onde funciona o lixão, por considerá-lo indevido, a qual tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro com pedido liminar, porém até a presente data a liminar não foi apreciada.

Com informações do Ministério Público do Estado do Ceará

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)