jUSTIÇA ELEITORAL PUBLICA PORTARIA DETERMINANDO A LEI SECA NO CRATO

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O descumprimento da determinação acarretará em prática do crime de desobediência (Foto: Thais Mesquita)

O descumprimento da determinação acarretará em prática do crime de desobediência (Foto: Thais Mesquita)


Estão proibidas, da meia-noite do dia das eleições municipais, no domingo, 15, até 19 horas do mesmo dia, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao públicos no município de Crato, na região do Cariri cearense. Decisão foi publicada nesta sexta-feira, 13, por meio da Portaria nº 015/2020 do Cartório Eleitoral da 27ª Zona de Crato e assinada pelo juiz José Batista Andrade.

De acordo com o documento, a adesão à Lei Seca vem para que "voto consciente prevaleça" e também para diminuir transtornos e garantir a boa ordem dos trabalhos eleitores, bem como o exercício democrático do voto. O descumprimento da determinação acarretará em prática do crime de desobediência.

O POVO 

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