Justiça decreta Lei Seca em Brejo Santo, Porteiras, Jati e Penaforte

Blog do  Amaury Alencar
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Neste Sábado (14), o Juiz Eleitoral da 70ª Zona, Dr. Niwton de Lemos Barbosa, no uso de suas atribuições legais com arrimo no Artigo 35 do Código Eleitoral, determinou que está proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios cearenses de Brejo Santo, Porteiras, Jati e Penaforte, em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, das 00:00 horas até às 19:00 horas do dia 15/11/2020. E elencou que a fiscalização ocorrerá por meio das instituições policiais de cada município. 


Quem descumprir a portaria, poderá cumprir pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias - multa, de acordo com o art. 347 do Código Eleitoral.


Farias Júnior 

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