A juíza eleitoral Carliete Roque Gonçalves Palácio proibiu, por meio da Portaria nº 4/2020 da 38ª Zona eleitoral, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios de Campos Sales e Salitre, a partir das 0h até as 19h de 15 de novembro de 2020. Determinou, ainda, aos policiais em atividade nos municípios o rigoroso cumprimento desta Portaria, inclusive prendendo em flagrante delito os infratores, consoante o disposto no art. 347 do Código Eleitoral.
A medida tem o objetivo de garantir a ordem pública, a tranquilidade no dia da pleito e a segurança de eleitores e colaboradores envolvidos.
TSE